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Imposto de Renda 2026: confira faixas e alíquotas das novas tabelas

As mudanças permitem isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês e redução gradual para rendas de até R$ 7.350
Imposto de Renda 2026: confira faixas e alíquotas das novas tabelas

Pode parecer distante, mas já é hora de se preparar para o Imposto de Renda (IR) 2026. O ano marca o início de mudanças significativas, como a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A Receita Federal ainda não divulgou a data oficial para o início do período de declaração, mas tradicionalmente a instrução normativa é publicada entre o final de fevereiro e início de março. Nos últimos anos, o calendário tem seguido um padrão aproximado: 15 de março a 31 de maio.

Tabela do Imposto de Renda 2026

A tabela tradicional do IR não mudou, permanecendo com os mesmos valores de 2025. A grande novidade são os redutores adicionais, instituídos pela reforma do IR.

Para garantir benefícios a quem ganha até R$ 7.350, a Receita criou novas tabelas de dedução, que serão aplicadas juntamente com a tabela tradicional. As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido a partir de fevereiro, refletindo na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR:

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
  • desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Faixas mensais

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução
Fonte: Receita Federal

Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01Sem redução
Fonte: Receita Federal


Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

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Autor

  • Camila Borges dos Santos

    Jornalista formada pela Universidade Paulista em 2023, com experiência em apuração, produção de pautas, apresentação e cobertura de matérias jornalísticas em diferentes formatos.

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