A risada ácida que se tornou réu agora volta ao centro do debate jurídico. O Tribunal Regional Federal absolveu, nesta segunda-feira (23), o humorista Léo Lins, revertendo a condenação de oito anos e três meses de prisão imposta por piadas consideradas preconceituosas em um vídeo publicado em seu canal no YouTube. A decisão também cancelou a indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A informação foi confirmada pela defesa do artista, representada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos. Segundo ele, mais detalhes sobre o entendimento dos desembargadores serão conhecidos após a publicação do acórdão.
Por que Leo Lins havia sido condenado?
A condenação original foi resultado de um vídeo de show de stand-up no qual o humorista fez piadas direcionadas a diferentes grupos sociais, incluindo negros, idosos, pessoas com deficiência, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos e judeus. O processo foi proferido no dia 30 de maio de 2025, pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o MPF, o conteúdo ultrapassou três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por determinação judicial, em 2023. A sentença considerou como agravante o fato de as falas terem ocorrido em contexto de entretenimento, apontando que o réu teria reconhecido o teor preconceituoso das anedotas e demonstrado indiferença quanto às possíveis consequências.
Na ocasião, a Justiça determinou o cumprimento da pena em regime fechado, além do pagamento da indenização por danos morais coletivos.
Decisão do TRF
No julgamento realizado nesta segunda-feira (23), dois magistrados votaram pela absolvição do humorista. Um terceiro juiz ficou vencido – ele defendia a manutenção da condenação, mas com redução da pena para cerca de cinco anos em regime semiaberto e diminuição do valor da indenização.
Com a maioria formada pela absolvição, a condenação foi integralmente revertida.
Próximos passos da Justiça
A defesa informou que aguarda a publicação do acórdão para analisar os fundamentos adotados pelo tribunal. Após essa etapa, o Ministério Público Federal ainda poderá avaliar a possibilidade de apresentar recurso às instâncias superiores.
Até que haja eventual nova decisão, prevalece a absolvição do humorista, encerrando um dos casos mais emblemáticos do debate recente entre liberdade de expressão e discurso discriminatório no país.