A liquidação extrajudicial do Will Bank, decretada nesta quarta-feira (21) pelo Banco Central, mobilizou correntistas e investidores em busca de informações sobre como proceder com o resgate dos valores aplicados. A instituição, que operava no setor digital com contas e produtos de renda fixa, teve suas atividades encerradas e será conduzida pela empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda, designada como liquidante oficial.
De acordo com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), pessoas físicas e jurídicas que mantinham recursos no Will Bank — em produtos como CDBs, RDBs, LCs e contas bancárias — têm direito à restituição dos valores, respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, incluindo os rendimentos acumulados até a data da liquidação. A cobertura vale para cada instituição financeira, com teto global de R$ 1 milhão no período de quatro anos.

Processo não é automático
- Apesar da garantia, o pagamento não ocorre de forma automática. O investidor precisa realizar o pedido diretamente pelos canais do FGC, após a validação da lista de credores pela empresa liquidante — uma etapa que pode levar até 30 dias úteis.
- Só após esse envio é que a plataforma do fundo disponibiliza a função “Solicitar pagamento” para os elegíveis.
- Para pessoas físicas, o procedimento envolve o cadastro no aplicativo do FGC, envio de documentos, indicação de uma conta bancária de mesma titularidade e assinatura digital do pedido.
- Já as pessoas jurídicas devem acessar o Portal do Investidor do FGC, preencher os dados da empresa e aguardar a confirmação por e-mail.
- Durante a análise, o fundo pode solicitar documentação complementar ou validação biométrica.
Aplicações cobertas e limites de garantia
A atuação do FGC abrange produtos financeiros tradicionais, como contas correntes, poupança, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, LCs, LHs, LCDs e operações compromissadas com títulos elegíveis. Todos os valores serão corrigidos até o momento da liquidação, respeitando a rentabilidade contratada.
Os pagamentos estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda, de acordo com a tabela regressiva. Aplicações com menos de 30 dias também podem sofrer incidência de IOF, exceto nos casos de poupança, isenta de impostos.
Já os valores que excedem os limites de cobertura não têm garantia e seguem para tramitação na liquidação extrajudicial da instituição — processo mais demorado e sem prazos definidos, que pode levar anos e, na ausência de acordo, ser resolvido apenas por vias judiciais.