O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, cuja estrutura já operava sob Regime de Administração Especial Temporária (RAET). A decisão foi assinada pelo presidente da autarquia, Gabriel Galípolo, e ocorre em sequência à liquidação do próprio Banco Master S/A, determinada em 18 de novembro.
O ato se baseia no comprometimento da situação econômico-financeira da Will, declarado insolvente, e no vínculo de interesse evidenciado pela relação de controle com o Banco Master. Segundo o BC, esse poder de decisão exercido pelo Master sobre a financeira inviabiliza sua continuidade diante da insolvência já instalada no grupo controlador.
Insolvência e vínculo com grupo em colapso
No comunicado oficial, o Banco Central explicou que a imposição do RAET ao Master Múltiplo foi considerada adequada no momento da liquidação do Banco Master como tentativa de preservar o funcionamento da Will. Entretanto, os desdobramentos financeiros e o esgotamento de recursos tornaram inviável essa continuidade.
A liquidação do Banco Master, matriz do grupo, foi decretada após a constatação de graves violações às normas do sistema financeiro e problemas severos de liquidez, em paralelo a uma operação policial que apura uma fraude estimada em R$ 12 bilhões. A Will, por estar sob controle direto do grupo, acabou atingida pelos efeitos jurídicos e administrativos da intervenção.
Bloqueio de bens e nomeação de liquidante
Com a decretação da liquidação, o Banco Central determinou também a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores da Will Financeira, medida que visa garantir a responsabilização patrimonial em caso de apuração de danos ao sistema.
A autarquia ressaltou que seguirá adotando todas as providências cabíveis para apurar responsabilidades, conforme os limites legais e regulatórios aplicáveis.
O BC nomeou a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda como responsável pela liquidação da instituição, incumbida agora da condução dos procedimentos administrativos e patrimoniais do encerramento.