A partir de novembro de 2027, o mercado livre de energia começará a valer para pequenos comércios, indústrias de menor porte, escolas, hospitais e propriedades rurais. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto regulamenta a Lei nº 15.269 e permite que consumidores de baixa tensão escolham quem fornecerá sua eletricidade. Para os consumidores residenciais, o acesso ao novo modelo liberará a contratação a partir de novembro de 2028. A mudança promete transformar o setor elétrico brasileiro, mas demanda cuidados com contratos e taxas fixas.
Como funciona a mudança na conta de luz
A principal transformação é o fim da compra obrigatória de energia exclusivamente da concessionária regional. O funcionamento passa a ser semelhante ao setor de telecomunicações:
- Infraestrutura: Os fios, postes e transformadores continuam sob responsabilidade da distribuidora local, que mantém o monopólio regulado da rede física.
- Comercialização: A venda da energia passa a ser aberta à concorrência entre diferentes empresas fornecedoras.
Segundo o economista e professor da EAD UniCesumar, Roberto Uebel, a eletricidade continuará chegando pela mesma rede. A mudança é essencialmente comercial e contratual.
O que muda na prática para o consumidor
Para migrar para o mercado livre, não será preciso realizar obras ou trocar a fiação elétrica do imóvel. A distribuidora local continua responsável pela entrega física e pela manutenção.
Na fatura, a divisão de custos ficará transparente:
- Tarifa de uso da rede: Valor fixo regulado pela Aneel pago à distribuidora pelo uso dos fios.
- Componente de energia: Valor negociado diretamente com a comercializadora varejista escolhida.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, estima que pequenos estabelecimentos poderão registrar uma redução de até 20% na conta de luz.
Cuidados e riscos na contratação
Especialistas alertam que a abertura do mercado não garante redução automática de preços. Como apenas a parcela da energia bruta é negociável, cortes expressivos no insumo não se traduzem na mesma proporção na fatura final, que ainda inclui encargos setoriais e taxas de rede.
Antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve analisar:
- O preço efetivo do kilowatt-hora (kWh).
- Prazos de vigência e regras de renovação automática.
- Multas previstas para rescisão antecipada.
- Taxas administrativas ocultas e indexadores desfavoráveis.
A fiscalização das operações será integrada entre a Aneel, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Senacon.
