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Influencer CLT? Entenda a regulamentação da profissão no Brasil

Nova lei reconhece criadores de conteúdo e profissionais digitais como trabalhadores multifuncionais; contratos podem ser ajustados
Influencer CLT? Entenda a regulamentação da profissão no Brasil

A atividade profissional de multimídia passou a ter respaldo legal no Brasil após a sanção da Lei nº 15.325/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quarta-feira (7).

A medida reconhece o exercício profissional de criadores de conteúdo e prestadores de serviços em plataformas digitais como uma ocupação formal e multifuncional, abrindo margem para ajustes contratuais no mercado de trabalho.

O texto foi endossado pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura), e publicado no Diário Oficial da União. De acordo com a regulamentação, o profissional de multimídia pode ter formação técnica ou superior e atuar em empresas privadas, instituições públicas ou de forma autônoma, desde que envolvido com a criação, edição, planejamento ou distribuição de conteúdos digitais.

Legislação que regulariza trabalhadores a serem influencers nas redes sociais
A legislação abrange trabalhadores vinculados a plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Kwai (Foto: Unsplash)

Atribuições previstas em lei

  • A legislação abrange trabalhadores vinculados a plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Kwai e outras redes, reconhecendo atividades como gravação, locução, edição, pós-produção, sonorização e distribuição de conteúdos audiovisuais.

  • O dispositivo legal também contempla ações voltadas à atualização de sites, gestão de redes sociais, publicação digital e operação técnica de áudio, imagem e iluminação.

Além disso, a norma se estende a profissionais que desenvolvem interfaces interativas, animações em 2D e 3D, jogos eletrônicos e aplicativos, integrando um espectro de competências que vai da produção visual à gestão técnica de estúdios, equipes e equipamentos.

Com a lei em voga, o governo formaliza uma categoria que, até então, operava em lacunas contratuais ou sob vínculos genéricos em setores como agências de publicidade, emissoras de TV, produtoras audiovisuais e plataformas de streaming.

Segundo nota divulgada pelo governo federal, caso um trabalhador exerça funções ligadas à multimídia, mesmo que contratado em outra função, será possível solicitar um aditivo contratual para atualização de seu enquadramento — desde que haja concordância expressa do empregador.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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