A atividade profissional de multimídia passou a ter respaldo legal no Brasil após a sanção da Lei nº 15.325/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quarta-feira (7).
A medida reconhece o exercício profissional de criadores de conteúdo e prestadores de serviços em plataformas digitais como uma ocupação formal e multifuncional, abrindo margem para ajustes contratuais no mercado de trabalho.
O texto foi endossado pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Margareth Menezes (Cultura), e publicado no Diário Oficial da União. De acordo com a regulamentação, o profissional de multimídia pode ter formação técnica ou superior e atuar em empresas privadas, instituições públicas ou de forma autônoma, desde que envolvido com a criação, edição, planejamento ou distribuição de conteúdos digitais.

Atribuições previstas em lei
- A legislação abrange trabalhadores vinculados a plataformas como YouTube, TikTok, Instagram, Kwai e outras redes, reconhecendo atividades como gravação, locução, edição, pós-produção, sonorização e distribuição de conteúdos audiovisuais.
- O dispositivo legal também contempla ações voltadas à atualização de sites, gestão de redes sociais, publicação digital e operação técnica de áudio, imagem e iluminação.
Além disso, a norma se estende a profissionais que desenvolvem interfaces interativas, animações em 2D e 3D, jogos eletrônicos e aplicativos, integrando um espectro de competências que vai da produção visual à gestão técnica de estúdios, equipes e equipamentos.
Com a lei em voga, o governo formaliza uma categoria que, até então, operava em lacunas contratuais ou sob vínculos genéricos em setores como agências de publicidade, emissoras de TV, produtoras audiovisuais e plataformas de streaming.
Segundo nota divulgada pelo governo federal, caso um trabalhador exerça funções ligadas à multimídia, mesmo que contratado em outra função, será possível solicitar um aditivo contratual para atualização de seu enquadramento — desde que haja concordância expressa do empregador.