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Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro? Veja datas e valores de 2025

Veja quem recebe e como calcular o valor do décimo terceiro salário
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro

Os trabalhadores com carteira assinada já começam a contar os dias para receber o décimo terceiro. Segundo a legislação trabalhista, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parte precisa cair na conta até 20 de dezembro.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, que representa um salário extra no fim do ano. Em 2025, essa categoria já recebeu o valor de forma antecipada entre abril e junho.

O que diz a lei sobre o décimo terceiro

Criado pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, o décimo terceiro é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Além disso, o cálculo do valor considera o salário e o tempo de serviço do trabalhador. Cada mês trabalhado equivale a um doze avos do total.

O trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias em um mês sob regime da CLT para ter direito ao benefício. O pagamento é proporcional aos meses de atividade no ano.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro

As empresas devem depositar a primeira parcela do décimo terceiro até 30 de novembro de 2025. Como a data cai em um fim de semana, é possível que muitas empresas antecipem o pagamento para o dia 28 de novembro (sexta-feira).

A primeira parte corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, traz os descontos obrigatórios e costuma ter valor menor.

Como calcular

O cálculo do décimo terceiro é simples:
salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados

Exemplo: um trabalhador que ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro receberá R$ 3.000 de décimo terceiro bruto. Um trabalhador contratado em julho, com o mesmo salário, recebe R$ 1.500.

primeira parcela do décimo terceiro 2025

Quem tem direito

O benefício é pago a:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Empregados domésticos e rurais;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Não têm direito: estagiários, autônomos e microempreendedores individuais (MEI) sem vínculo CLT.

O que fazer se o décimo terceiro atrasar?

Quando o pagamento atrasa, a empresa comete infração trabalhista. Caso o empregador não deposite o valor até 20 de dezembro, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho ou pedir rescisão indireta por descumprimento das obrigações legais.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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