A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) uma instrução normativa que equipara as fintechs às instituições financeiras tradicionais, ampliando sobre elas a exigência de obrigações acessórias previstas para bancos.
A decisão foi formalizada um dia após três operações policiais — Carbono Oculto, Quasar e Tank — revelarem a atuação do crime organizado no mercado financeiro por meio de fundos de investimento usados para ocultar patrimônio e lavar dinheiro em larga escala.

A medida consta na Instrução Normativa nº 2.278, publicada no Diário Oficial da União, e impõe que instituições de pagamento e arranjos de pagamento passem a se submeter às mesmas regras aplicadas às entidades integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Entre as obrigações, destaca-se a exigência do envio da e-Financeira, conjunto de arquivos digitais que viabilizam à Receita o acesso a dados de movimentações financeiras.
“Indícios de crimes serão objeto de comunicação às autoridades competentes”, registra o texto da norma, que reúne apenas quatro artigos.

Medida da Receita Federal foi retomada após retrocesso
A Receita afirmou que a nova regulamentação é distinta da norma publicada em janeiro deste ano e posteriormente revogada. Na ocasião, o órgão havia estendido as mesmas exigências de transparência às fintechs, mas recuou após a proliferação de notícias falsas que alegavam, entre outros pontos, a taxação do Pix. Segundo o fisco, o episódio forçou a retirada da norma anterior e adiou uma regulação que já era considerada necessária.
Agora, diante das evidências apresentadas pelas forças de segurança, o órgão declarou que não pretende “dar margem para uma nova onda de mentiras” e enfatizou que a nova instrução normativa não é uma mera republicação da medida anterior.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar”, disse o órgão em nota. “O crime organizado sabe disso e aproveita essa brecha para movimentar, ocultar e lavar seu dinheiro sujo.”
A regulamentação, segundo a Receita, é um passo precípuo para coibir crimes contra a ordem tributária, em especial aqueles articulados por organizações criminosas, cujas operações financeiras atingem cifras bilionárias.