O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode alterar o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil, estabelecido pelo Marco Civil da Internet. O julgamento, que gira em torno de dois recursos movidos por Google e Meta, pode redefinir o limite da atuação das redes sociais diante de conteúdos ilícitos publicados por terceiros.
O atual texto do Marco Civil determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações de usuários após o descumprimento de uma ordem judicial. A tese em debate, porém, pretende flexibilizar esse dispositivo, permitindo que as empresas sejam sancionadas mesmo sem prévia determinação do Judiciário — especialmente em casos considerados de gravidade elevada.
Crimes graves na mira
Até o momento, quatro ministros já proferiram voto. Os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a responsabilização das plataformas, especialmente diante de conteúdos como racismo, pedofilia, apologia ao terrorismo, tráfico de pessoas, estímulo ao suicídio e ataques ao Estado Democrático de Direito. Para ambos, cabe às empresas monitorar e remover tais conteúdos de forma proativa — sob pena de responder judicialmente.
Toffoli criticou o que chamou de “imunidade” concedida às big techs pela legislação vigente. Em seu voto, o ministro sustentou que a omissão diante de crimes “especialmente graves” deve gerar responsabilização objetiva. Fux foi além, sugerindo a inversão da lógica atual: redes sociais teriam o dever imediato de retirar publicações criminosas, podendo posteriormente contestar judicialmente a remoção, caso considerem indevida.

Divergência parcial
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, concordou parcialmente com os relatores. Para ele, a atuação proativa das plataformas é necessária diante de crimes graves, mas o tratamento para ofensas contra a honra — como calúnia ou difamação — deve continuar exigindo decisão judicial.
Já o ministro André Mendonça se posicionou contra a mudança. Em seu voto, reconheceu que o combate a conteúdos ilícitos é importante, mas defendeu que a responsabilização deve recair sobre o usuário que publica, não sobre a rede que hospeda o conteúdo.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino. Ainda restam as manifestações de:
- Alexandre de Moraes;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin,;
- Edson Fachin;
- Gilmar Mendes;
- Nunes Marques;
A decisão terá repercussão geral, com potencial de balizar todas as ações judiciais que tratam da responsabilidade das plataformas pela disseminação de conteúdos ilegais.