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Perícia por vídeo? Sim, mas você ainda terá de ir a uma agência do INSS

Uso da tecnologia promete agilidade para o segurado, mas não facilita a vida de quem mais precisa
Perícia por vídeo? Sim, mas você ainda terá de ir a uma agência do INSS

A chamada teleperícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surgiu sob o discurso da modernização. A proposta é, de fato, sedutora: usar a tecnologia para agilizar um sistema que hoje castiga milhares de segurados.

Regulamentada pela Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, a medida permite o uso da videoconferência na Perícia Médica Federal com o objetivo de ampliar o acesso e reduzir filas. Na prática, porém, o procedimento ainda está longe de representar uma perícia verdadeiramente remota para quem depende da Previdência Social.

Isso porque o segurado continuará obrigado a comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social, no dia e horário agendados. Lá, passará por triagem, apresentará documentos e laudos, assinará termo de consentimento e, só então, será encaminhado a uma sala equipada para falar por vídeo com o médico perito.

Ou seja: o deslocamento continua existindo. A dificuldade de locomoção continua existindo. A barreira física continua existindo. O que muda, essencialmente, é o local onde estará o perito.

Impacto maior sobre segurados mais vulneráveis

É claro que a medida pode trazer ganhos reais. Em regiões sem médicos peritos, a teleperícia tende a ampliar o alcance do atendimento. Também pode ajudar a aumentar a capacidade do sistema, especialmente se contribuir para reduzir filas e acelerar análises que hoje demoram tempo demais.

Esse ponto merece ser reconhecido. Quem aguarda meses por uma avaliação sabe que qualquer avanço na estrutura do INSS gera expectativa legítima de melhora.

Mas é preciso dizer com clareza: o modelo regulamentado parece mais voltado à otimização do trabalho pericial do que à aproximação do Estado com a realidade concreta do segurado. Ou seja, não facilita a vida de quem mais precisa.

BPC e a importância da avaliação social completa

E isso pesa ainda mais em benefícios nos quais o contexto social e econômico do segurado é decisivo, como ocorre, por exemplo, no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, a avaliação não deveria se limitar ao contato formal, mediado por tela, dentro de uma sala padronizada na agência. A vida real do segurado não cabe integralmente nesse ambiente.

A precariedade, a limitação funcional, a dificuldade de acesso, a dependência de terceiros e as condições efetivas em que vive o cidadão muitas vezes aparecem com mais nitidez fora da estrutura burocrática do que dentro dela, inclusive porque, em muitos casos, ele não tem condições financeiras ou físicas de chegar até uma agência.

O que ainda precisa evoluir na perícia do INSS

Por isso, embora a regulamentação represente um passo organizacional importante, ainda não se pode dizer que o sistema tenha alcançado a plenitude da tecnologia disponível. É preciso olhar para o lado mais frágil dessa balança. E há, sim, espaço para avançar, assim como meios técnicos para isso.

O próximo passo deve ser permitir, com segurança e critérios objetivos, que segurados incapacitados ou em situação de grande vulnerabilidade possam ser avaliados de suas próprias casas. Afinal, se a tecnologia já permite ao perito atender à distância, ela também pode servir para aproximar a Previdência da realidade de quem mais precisa dela.

E, se bem utilizada, ela pode, ou melhor, deve não apenas modernizar o procedimento, mas também humanizá-lo.


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Autor

  • Cleiton Leal

    Advogado | Mestre em Direito Ambiental
    Professor de Direito do Trabalho e Previdência Social e Complementar
    Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB – Câmara Trabalhista
    Especialista em assuntos do mundo do Trabalho e da Seguridade Social

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