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Câmara de Piracicaba aprova Refis 2026 com renegociações e descontos de até 100%

Programa encaminhado pelo Executivo prevê até 100% de desconto em juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e incentivo adicional no IPTU.
Na imagem é possível ver parte da cidade de Piracicaba de cima.

Contribuintes de Piracicaba terão uma nova chance para quitar dívidas com descontos que podem zerar juros e multas. A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, que cria o Refis 2026 – Programa de Regularização Fiscal do Município.

Na prática, o Refis abre uma nova oportunidade para que moradores e empresas coloquem as contas em dia com condições facilitadas. Podem ser renegociados débitos vencidos até o fim de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa, incluindo valores devidos à Prefeitura, ao Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba (Semae) e à área de Habitação.

O programa prevê desconto de 100% em juros e multas para pagamento à vista. Também há opção de parcelamento com reduções progressivas, podendo chegar a até 120 parcelas, dependendo do tipo de débito. Entram na renegociação dívidas de IPTU, ISSQN, taxas municipais, multas, contas de água e esgoto e créditos habitacionais.

Segundo o prefeito Helinho Zanatta, a proposta foi estruturada com responsabilidade fiscal e diálogo com o Legislativo, incluindo o envio das estimativas de impacto orçamentário.

“O Refis 2026 é uma oportunidade concreta para que famílias e empresas possam reorganizar sua vida financeira. Construímos um programa equilibrado, que ajuda o piracicabano a regularizar sua situação e, ao mesmo tempo, fortalece as finanças do município”, afirmou o prefeito.

Quem aderir até 20 de março ainda pode obter benefícios adicionais: o contribuinte poderá se enquadrar como bom pagador e garantir 10% de desconto no IPTU deste ano, além de mais 5% para pagamento à vista, conforme as regras estabelecidas.

O prazo inicial para adesão será de 120 dias a partir da vigência da lei, com possibilidade de prorrogação por decreto.


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Autor

  • Pietra Mesquita

    Jornalista formada pela PUC-Campinas, com experiência em produção de conteúdo, redação, redes sociais e atuação jornalística multiplataforma. Interessada por cinema, entretenimento e cultura digital.

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