Os casais que planejam oficializar a união em 2026 encontram um cenário onde a burocracia do casamento civil ganhou agilidade com a internet, mas que ainda exige atenção ao bolso e aos prazos. A escolha entre o casamento e a união estável, o valor das taxas cartorárias e a definição do regime de bens são as principais dúvidas de quem decide dar esse passo. Para evitar dores de cabeça e gastos extras, o planejamento deve começar bem antes do altar.
Segundo Devanir Garcia, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR), até o momento não houve uma grande reforma nacional nas regras do casamento civil em 2026. No entanto, os cartórios ampliaram os serviços digitais. Hoje, os noivos conseguem realizar o agendamento online, o envio eletrônico de documentos e a solicitação de certidões pela internet. O uso do casamento religioso com efeito civil e a digitalização da etapa de habilitação matrimonial também seguem em crescimento.
Quanto custa casar no civil em 2026?
Os custos para casar no civil não são fixos e variam conforme o estado e o tipo de cerimônia escolhida pelos noivos, pois os valores seguem as tabelas estaduais de emolumentos dos cartórios. Em média, os preços praticados são:
- Casamento simples no cartório: entre R$ 400 e R$ 700;
- Cerimônia fora do cartório (diligência): pode ultrapassar R$ 1.500;
- Conversão de união estável em casamento: geralmente possui uma taxa menor.
Quem tem direito à gratuidade?
Pessoas que comprovem insuficiência financeira podem solicitar a isenção das taxas, conforme o artigo 1.512 do Código Civil. Para pedir a gratuidade, o casal deve apresentar uma declaração de hipossuficiência, comprovantes de renda e documentos pessoais. Alguns cartórios aceitam apenas a autodeclaração, enquanto outros exigem o cadastro em programas sociais ou documentos emitidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Como funciona o casamento comunitário?
Como alternativa para quem não pode arcar com os custos, existe o casamento comunitário. Essa iniciativa é promovida por tribunais, prefeituras, igrejas ou entidades sociais, sempre em parceria direta com os cartórios de registro civil.
O principal objetivo do programa é permitir que casais de baixa renda oficializem a união civil de forma totalmente gratuita. Para participar, os interessados normalmente precisam cumprir os seguintes requisitos:
- Comprovar baixa renda;
- Apresentar todos os documentos pessoais obrigatórios;
- Cumprir rigorosamente os prazos estipulados pelo edital do programa local.
As regras específicas e o período de inscrição variam de acordo com o município e com a organização responsável pela ação.

Casamento civil ou união estável?
A escolha entre os dois modelos muitas vezes passa pelo fator financeiro, mas a advogada especialista em direito de família e sucessões, Rosane Maria Ferreira Barsotti Sebastião, alerta que a principal diferença está na visibilidade jurídica e na mudança do estado civil.
“A diferença mais gritante é a troca do seu estado civil. Quando você casa, deixa de ter a certidão de nascimento e passa a ter a certidão de casamento. Na união estável, não há essa mudança”, explica a advogada.
A especialista pontua que, embora a união estável garanta os mesmos direitos teóricos — como herança, pensão por morte e partilha de bens, a falta de um registro dificulta o processo em caso de separação. “Se você tiver uma união estável sem contrato, vai ter que provar tudo judicialmente, gerando um trabalho muito maior. O contrato ou escritura pública de união estável facilita a vida e permite definir as cláusulas e como será a partilha de bens”, afirma Rosane.
A advogada lembra ainda que o casamento civil oferece mais segurança jurídica no mercado. Em financiamentos de imóveis, por exemplo, os órgãos exigem certidão de casamento ou nascimento atualizada. “Na união estável, se você não falar que convive, não tem como a pessoa adivinhar. O casamento não tem como esconder”, destaca. A certidão de casamento atualizada tem validade de três meses, justamente para comprovar que não houve divórcio averbado no período antes de grandes transações financeiras.
Passo a passo para dar entrada no casamento civil
Para evitar os erros mais comuns relatados pelos cartórios, como apresentar certidões vencidas, esquecer documentos complementares de divórcios anteriores ou deixar para solicitar os papéis na última hora, siga o roteiro prático:
1. Respeite o prazo de antecedência
O casal deve iniciar o processo com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse prazo é necessário para que o cartório realize a “habilitação para casamento”, uma etapa obrigatória onde se verifica se existem impedimentos legais para a união. Na maioria das localidades, o processo leva de 30 a 45 dias.
2. Separe a documentação obrigatória
Para noivos solteiros e maiores de 18 anos, os documentos necessários são:
- RG ou documento oficial com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento atualizada;
- Comprovante de residência;
- Dados de duas testemunhas maiores de idade.
Nota: para noivos divorciados, viúvos ou estrangeiros, não foi informado o rol completo de documentos, mas há a necessidade de exigências adicionais, como a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge falecido.
3. Defina o regime de bens
O casal deve escolher como funcionará a divisão do patrimônio. O ordenamento jurídico brasileiro oferece quatro modelos principais:
- Comunhão parcial de bens: É a regra padrão. Tudo o que o casal adquirir após o casamento será partilhado meio a meio. É o regime mais recomendado por especialistas para casais que estão iniciando a vida sem patrimônio acumulado.
- Comunhão universal de bens: Tudo o que pertence a cada um, antes e depois do casamento, vira patrimônio comum.
- Separação total de bens: Cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens presentes e futuros.
- Participação final nos aquestos: Sistema misto onde os bens próprios não se relacionam durante o casamento, mas os adquiridos de forma onerosa são partilhados em caso de dissolução.
Quando os noivos optam por um regime diferente da comunhão parcial, é obrigatório fazer uma escritura pública de pacto antenupcial em um Cartório de Notas antes de ir ao casamento civil. Caso o casal mude de ideia no futuro, a alteração do regime de bens pós-casamento só pode ser feita por via judicial. Vale destacar que a separação obrigatória de bens é aplicada por lei em casos específicos, como para pessoas maiores de 70 anos.