Adeus antigo RG, e um olá Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo modelo de documento substitui o antigo Registro Geral (RG), padroniza a numeração com base no CPF, traz recursos de segurança internacional e amplia a integração com serviços públicos digitais.
A emissão é gratuita para a primeira via física e pode ser feita mediante agendamento em órgãos de identificação estaduais. Confira os detalhes de como tirar a nova versão da identidade nacional, para começar o 2026 com cara nova naquela foto 3×4.
O que muda na prática?
Entre as principais inovações da CIN está a adoção do padrão MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo utilizado em passaportes. Com isso, brasileiros passam a ter maior facilidade de trânsito em países do Mercosul, já que o novo modelo é reconhecido por leitores automatizados e validado em tempo real.
Além disso, a presença de um QR Code dinâmico, impresso no verso do documento, permite que autoridades confirmem sua autenticidade de forma imediata, dificultando fraudes e falsificações.
Para os próprios cidadãos, o código também funciona como um portal para a chamada “identidade completa”, permitindo o registro de informações complementares como tipo sanguíneo, condição de doador de órgãos e deficiências não visíveis.

Validade definida por faixa etária e fim gradual do RG
A validade da CIN passa a seguir critérios objetivos, determinados pela idade da pessoa no momento da emissão:
• Crianças de 0 a 12 anos: validade de 5 anos
• Cidadãos entre 12 e 60 anos: validade de 10 anos
• Acima de 60 anos: validade indeterminada
Embora a substituição do RG não seja obrigatória imediata, o documento tradicional perderá validade nacional a partir de 1º de março de 2032. Até lá, segue sendo aceito em todos os estados, mas órgãos de segurança recomendam a atualização antecipada, sobretudo para quem deseja usufruir dos benefícios digitais da nova identidade.
Como emitir a nova CIN em 2026
A emissão da carteira é feita nos órgãos estaduais de identificação — como o Poupatempo, em São Paulo, ou o Detran, em outros estados. O agendamento prévio é obrigatório em cidades com maior demanda, e pode ser realizado pela internet.
O cidadão precisa apresentar certidão de nascimento ou casamento (original ou cópia autenticada). É indispensável que o CPF esteja regularizado na Receita Federal, pois inconsistências nos dados — como nome da mãe ou data de nascimento divergentes — impedem a finalização do processo até que sejam corrigidas.
