Os proprietários de veículos com placa final 8 têm até quinta-feira, 22 de maio, para quitar a quinta e última parcela do IPVA 2025. O não pagamento no prazo legal acarreta multa diária de 0,33% e juros calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias de inadimplência, a multa é fixada em 20% sobre o valor devido.
O calendário segue até o dia 24 de maio, data-limite para os veículos com placa final 0. A consulta do valor do imposto está disponível em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam, ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
Para caminhões, o calendário difere. A segunda parcela venceu no último dia 20. A sequência de vencimentos para este grupo segue cronograma próprio, também disponível no site da Sefaz-SP.
Pagamento pode ser feito via Pix, bancos e lotéricas
A forma de pagamento preferencial em 2025 é o Pix. O contribuinte deve acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code. O código gerado tem validade de 15 minutos e, caso expire, será necessário emitir um novo. Ao escanear, a transferência será destinada à Secretaria da Fazenda e Planejamento, com recolhimento feito pelo Banco do Brasil.
Além do Pix, seguem válidas outras modalidades: pagamento direto em agências bancárias, canais eletrônicos de atendimento e casas lotéricas. Também é possível quitar o imposto com cartão de crédito por meio de empresas credenciadas, com condições e parcelamentos definidos pelas operadoras conveniadas.
Débitos impedem licenciamento e podem gerar protesto
Para antecipar o licenciamento anual, o contribuinte deve quitar todos os débitos pendentes, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas.
A inadimplência do imposto, além da multa e dos juros, leva à inscrição do débito na Dívida Ativa e à inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual. Nesse estágio, o contribuinte perde o direito de receber créditos da Nota Fiscal Paulista e poderá ter seu débito protestado pela Procuradoria Geral do Estado.
Veículos com IPVA pendente não podem ser licenciados. Se flagrados em circulação após a data-limite definida pelo Detran-SP, estarão sujeitos à apreensão, multa e pontuação de sete pontos na CNH do proprietário.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
Mês | maio |
Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento |
Final 1 | 13/mai |
Final 2 | 14/mai |
Final 3 | 15/mai |
Final 4 | 16/mai |
Final 5 | 17/mai |
Final 6 | 20/mai |
Final 7 | 21/mai |
Final 8 | 22/mai |
Final 9 | 23/mai |
Final 0 | 24/mai |
Mês | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | ||||
Final 3 | ||||
Final 4 | ||||
Final 5 | ||||
Final 6 | ||||
Final 7 | ||||
Final 8 | ||||
Final 9 | ||||
Final 0 |