A Brado Logística foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após a morte de um operador de pórtico em Araraquara, no interior de São Paulo. A decisão, proferida no último dia 7 pela Justiça do Trabalho, reconheceu negligência grave da empresa diante de um alerta meteorológico oficial que havia sido emitido horas antes do acidente, ocorrido em janeiro de 2023.
A sentença foi assinada pelo juiz Rafael Marques de Setta, da Vara do Trabalho de Araraquara, e atendeu aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.
Segundo o Tribunal, o valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Brado também deverá adotar uma série de medidas estruturais para corrigir falhas na gestão de riscos ocupacionais, em especial aquelas ligadas à operação de pórticos rolantes.
De acordo com a decisão, a empresa terá de atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir o risco de arrastamento de pórticos por ventos fortes, promover análises ergonômicas que contemplem rotas de abandono seguro de cabines elevadas e instalar anemômetros com alarmes sonoros em todas as unidades do país. O descumprimento dessas medidas implicará multa diária de R$ 5 mil por item violado.
Medidas preventivas e alcance nacional
O inquérito conduzido pelo MPT apontou que o acidente ocorreu em 18 de janeiro de 2023, quando um operador chamado Diego Ferris, de 34 anos, realizava atividades a 17 metros de altura. Às 15h33 daquele dia, a Defesa Civil de São Paulo havia emitido um alerta oficial de risco meteorológico, recomendando a evacuação de áreas abertas. Segundo a apuração, a Brado manteve a operação por mais 47 minutos após o aviso, e o operador só deixou de trabalhar após esse intervalo.

Na decisão, o magistrado rejeitou a tentativa da defesa de enquadrar o caso como fortuito ou força maior. Segundo o entendimento judicial, o risco era previsível e cabia à empresa agir preventivamente.
“A manutenção da operação e a permanência do operador na cabine elevada (a 17 metros de altura) após o alerta oficial constituíram negligência grave e a causa determinante para o resultado fatal”, afirmou o juiz na sentença.
Mesmo com a paralisação, ele continuou na cabine suspensa por outros 38 minutos, até que uma rajada de vento arrastou o pórtico além dos trilhos. A estrutura tombou e provocou a morte imediata do trabalhador por politraumatismo
A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O que diz a empresa?
Em nota, a empresa informou: A Brado Logística informa que até o presente momento não foi intimada sobre a decisão judicial mencionada.
A Companhia ressalta que a fatalidade ocorrida em 2023 decorreu de força maior, em razão de fortes ventos e reforça seu compromisso com a segurança de suas atividades.
Tão logo seja intimada, seu departamento jurídico analisará integralmente o teor da decisão para a adoção das medidas que entender cabíveis.