O diagnóstico de câncer de mama traz uma série de desafios físicos, emocionais e financeiros. No entanto, o que muitas mulheres ainda desconhecem é que a legislação brasileira garante diversos direitos para quem enfrenta a doença, desde o tratamento gratuito até benefícios previdenciários e fiscais. Conhecer essas garantias é fundamental para assegurar um tratamento digno e mais tranquilo.
Pensando nisso, o VTV News conversou com dois advogados especialistas que esclareceram, de forma didática, todos os direitos das pacientes com câncer de mama, desde o acesso ao atendimento médico gratuito e integral, até benefícios previdenciários, isenções fiscais e prioridade em diversos tipos de atendimento.
Acesso a atendimento médico
Segundo Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e relator da Comissão de Direito Civil da OAB de Campinas, a mulher com câncer de mama tem direito a medicamentos de alto custo pelo SUS e à reconstrução mamária.
Fornecimento de medicamentos
“O SUS é obrigado a fornecer medicamentos essenciais, inclusive os de alto custo, desde que haja prescrição médica e o tratamento esteja devidamente indicado. Já os planos de saúde devem cobrir medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial que estejam dentro do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, em alguns casos, mesmo fora do rol, se o médico comprovar a necessidade e não houver alternativa eficaz”, explicou o advogado.
Plano de saúde
A paciente pode contestar a negativa administrativamente junto ao plano e à ANS, mas o caminho mais efetivo costuma ser o ajuizamento de uma ação judicial com pedido de liminar.
“O primeiro passo é reunir toda a documentação médica, laudos, exames e receitas, e procurar orientação jurídica, seja com um advogado, Defensoria Pública ou entidade de apoio. É fundamental registrar por escrito as negativas do plano de saúde ou do órgão público, pois isso servirá como prova”, esclareceu Ferri.
Reconstrução mamária
A Lei nº 9.797/1999 garante o direito à cirurgia plástica reparadora da mama, no mesmo ato da mastectomia ou posteriormente.
“Esse direito vale tanto para pacientes do SUS quanto para quem tem plano de saúde. O objetivo é restaurar não apenas a aparência física, mas também o bem-estar emocional da mulher”
O que ainda precisa avançar em termos legais
“Ainda é preciso agilizar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento, pois muitos direitos já existem, mas demoram a ser cumpridos na prática. Também falta maior informação: muitas mulheres desconhecem seus direitos tributários, previdenciários e de saúde”.

Direitos fiscais
Ainda segundo Stefano Ribeiro Ferri, pacientes com câncer de mama podem ter uma série de benefícios e direitos fiscais, como:
Isenção de Imposto de Renda
A pessoa diagnosticada com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício está previsto na Lei nº 7.713/1988 e vale mesmo que o câncer esteja controlado.
“É importante destacar que a isenção não se aplica a salários ou rendimentos de atividade profissional, apenas aos valores pagos pela Previdência ou por fundos de aposentadoria”, esclarece.
Isenção de impostos na compra de veículos
Pacientes que, em razão do tratamento ou das sequelas, desenvolvem limitações motoras podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados. Isso inclui IPI, ICMS, IPVA e IOF, dependendo do caso.
“O benefício vale para ainda pessoas com deficiência física, mesmo que temporária, desde que comprovada por laudo médico e dentro das regras dos órgãos fazendários.”

Direitos trabalhistas
Referente aos direitos trabalhistas, conversamos com Giane Maria Bueno, integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP, que esclareceu alguns pontos como: licença médica, estabilidade no emprego, auxílio-doença, INSS, demissão, aposentadoria, FGTS e PIS/Pasep.
Licença médica
“Mulheres com câncer de mama têm direito à licença médica para tratamento. O afastamento do trabalho é concedido mediante atestado médico”, explicou a Dr Giane.
- Até 15 dias: a empresa é responsável pelo pagamento do salário integral da funcionária.
- A partir do 16º dia: a funcionária pode solicitar o auxílio-doença (atual Benefício por Incapacidade Temporária) junto ao INSS, desde que comprove a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica.
A duração do afastamento é determinada pela perícia médica do INSS, podendo ser prorrogada conforme a necessidade do tratamento e a avaliação da capacidade de trabalho.
Estabilidade no emprego
“Não há uma ‘estabilidade’ no emprego no sentido de garantia absoluta contra demissão durante o tratamento de câncer, como ocorre em casos de acidente de trabalho. No entanto, a demissão de uma funcionária com câncer pode ser considerada discriminatória se o empregador tiver conhecimento da doença e a demissão for motivada por ela.”
Auxílio-doença ou afastamento pelo INSS
“O auxílio-doença (hoje chamado Benefício por Incapacidade Temporária) é concedido pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.”
Para solicitá-lo, a segurada deve:
- Ter qualidade de segurada: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
- Cumprir carência: geralmente são exigidas 12 contribuições mensais. No entanto, para o câncer, a carência é dispensada.
- Comprovar incapacidade: submeter-se à perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade para o trabalho.
Demissão
Se a demissão for considerada discriminatória, a funcionária poderá pleitear na Justiça do Trabalho:
- Reintegração: retorno ao emprego com o pagamento de salários e benefícios do período de afastamento.
- Indenização: compensação por danos morais e materiais, caso a reintegração não seja possível ou desejada.
Para evitar problemas, muitos empregadores optam por não demitir funcionárias em tratamento.
Aposentadoria por invalidez
“A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado que, após passar por doença ou acidente, é considerado incapaz de exercer qualquer atividade laboral e sem possibilidade de reabilitação para outra profissão.”
Critérios:
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
- Comprovar incapacidade total e permanente: a incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS.
- Carência: assim como no auxílio-doença, a carência de 12 contribuições mensais é dispensada para segurados com câncer.
Geralmente, o processo começa com o auxílio-doença. Se a incapacidade se prolongar e for considerada permanente e total, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
FGTS ou PIS/Pasep
“É possível solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP em caso de neoplasia maligna (câncer) do trabalhador ou de seu dependente.”
FGTS:
- Quem pode sacar: o trabalhador titular da conta do FGTS que tenha câncer, ou que tenha dependente com câncer.
- Valor: o valor total disponível nas contas do FGTS (ativas e inativas) pode ser sacado.
Documentos necessários (entre outros):
- Documento de identificação do trabalhador.
- Carteira de Trabalho.
- Cartão Cidadão (opcional).
- Atestado médico com diagnóstico de neoplasia maligna (CID), estágio clínico da doença e indicação expressa da necessidade de tratamento.
- Laudo histopatológico ou anatomopatológico que comprove a doença.
- Comprovante de dependência, se o saque for para tratamento de dependente.
PIS/Pasep:
- Quem pode sacar: o participante (titular) com neoplasia maligna ou com dependente portador da doença.
- Valor: o saldo total da conta individual de PIS/Pasep pode ser sacado.
Documentos necessários (entre outros):
- Documento de identificação.
- Número de inscrição no PIS/Pasep.
- Atestado médico com diagnóstico de neoplasia maligna (CID), estágio clínico da doença e indicação expressa da necessidade de tratamento.
- Laudo histopatológico ou anatomopatológico.
- Comprovante de dependência, se aplicável.
Os saques podem ser realizados nas agências da Caixa Econômica Federal (para FGTS e PIS) ou no Banco do Brasil (para Pasep).
Recomenda-se consultar os canais oficiais desses bancos ou os aplicativos FGTS e Meu INSS para obter a lista completa e atualizada de documentos e procedimentos.