Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que emitem notas fiscais de serviço deverão utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro. A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 191, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.
A partir da data, a NFS-e deverá ser emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível na versão web ou por meio de API, que permite a integração com sistemas. Com isso, os contribuintes devem se adequar à nova regra para evitar problemas pelo descumprimento da norma federal.
A obrigatoriedade também se aplica às empresas que tenham a opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa ou judicial, caso a situação possa resultar em inclusão retroativa no regime. Nesses casos, a nota deverá ser emitida pelo sistema nacional com a indicação de “optante pendente”.
A regra também vale para empresas que estejam sob os efeitos de algum impedimento previsto na regulamentação.
A NFS-e de padrão nacional não deverá ser utilizada em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Validade nacional
A NFS-e emitida pelo padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e poderá ser utilizada para comprovar e constituir o crédito tributário. Os municípios terão acesso às informações das notas por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e.
A Resolução CGSN nº 191 já está em vigor, mas as novas regras para emissão da NFS-e começam a valer em 1º de novembro. A norma também revoga a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril deste ano.