Nos dias 22 e 26 de outubro, o governo federal informou aos microempreendedores individuais (MEIs) beneficiados pelo perdão de dívidas tributárias sobre a concessão do benefício.
Conforme previsto na lei, o perdão contempla dívidas contraídas até 13 de outubro deste ano e inclui o valor original dos débitos, juros, multas e demais encargos.
O perdão inclui ainda os débitos já registrados na Dívida Ativa da União, etapa em que o governo formaliza a cobrança de valores pendentes, e aqueles que continuam em processo de cobrança administrativa.
Para comunicar os beneficiários, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) utiliza exclusivamente o WhatsApp. As notificações são enviadas pelo número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332.
Comunicados enviados
As mensagens enviadas aos microempreendedores individuais fazem parte de uma iniciativa oficial do governo federal voltada aos empreendedores que atendem aos critérios para receber o perdão das dívidas.
Para continuar tendo direito ao benefício, os MEIs precisam cumprir algumas condições, entre elas:
- Manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da nova legislação.
O descumprimento dessa exigência pode resultar no cancelamento do perdão das dívidas.
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