Faltando pouco para o primeiro turno das Eleições que será realizado em 4 de outubro, é comum que os eleitores tenham dúvidas sobre as condutas permitidas e proibidas no período que antecede a votação e no dia em que ela acontece.
Como forma de reunir essas informações e facilitar a consulta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Manual do Eleitor com 13 capítulos. A publicação apresenta as principais regras e orientações destinadas à população que votará no dia .
Proibido
Algumas ações que são proibidas:
- Durante a votação, é vedada a entrada na cabine com telefone celular. O dispositivo deve ser depositado no local determinado pelos mesários;
- No dia, não é permitido fazer propaganda de candidatos por meio da chamada boca de urna, nem formar grupos de eleitores que estejam vestidos de maneira padronizado;
- É vedado a candidatos e partidos políticos fornecer transporte ou alimentação aos eleitores como forma de obter votos;
Permitido
Algumas atitudes que são permitidas:
- Uma anotação feita em papel pode acompanhar o eleitor até o momento da votação, permitindo que ele confira os nomes e os respectivos números;
- De maneira discreta e sem fazer manifestações coletivas, o eleitor tem permissão para demonstrar sua preferência política individualmente, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas;
- A votação será encerrada às 17h, seguindo o horário de Brasília. Entretanto, os eleitores que já estiverem na fila nesse momento poderão votar normalmente;
- No momento de votar, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem escolher alguém para acompanhá-las e prestar auxílio. Também é permitido entrar na seção eleitoral com cão-guia para acessar a urna;
- O compromisso profissional não impede o eleitor de exercer seu direito ao voto. Quando houver necessidade de votar durante o horário de trabalho, é garantida a ausência pelo período necessário, sem desconto no salário ou qualquer outro prejuízo.
Eleições 2026
A votação ocorrerá para os seguintes cargos:
- Presidente da República;
- Governadores;
- Senadores;
- Deputados.
Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. Essa etapa da votação é destinada exclusivamente às disputas para presidente da República e governador dos estados e do Distrito Federal. A nova votação ocorre quando nenhum candidato consegue obter a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, o que corresponde a 50% mais um dos votos, sem considerar os votos brancos e nulos.
Quando essa situação ocorre, os dois candidatos mais votados avançam para uma nova disputa pela preferência dos eleitores no fim de outubro. Para os cargos de senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, a votação é definida ainda no primeiro turno.
