O atacante Éverton Brito conseguiu decisão favorável na Justiça do Trabalho e não é mais atleta da Ponte Preta. O juiz Thiago Nogueira Paz, da 15ª Região de Campinas, reconheceu a rescisão indireta feito pelo jogador pela ausência de pagamento de salários, direitos de imagem e FGTS.
O magistrado entendeu que o atraso se enquadra no artigo 90 da Lei Geral do Esporte, que permite a rescisão em caso de dois meses de descumprimento das obrigações. Dessa forma, o jogador está livre para assinar com outra equipe, já que a decisão também determina a baixa imediata do registro no Boletim Iinformativo Diário (BID) da CBF.
O que o jogador alega
Éverton afirma que não está recebendo salário e auxílio moradia desde junho e os direitos de imagem está atrasado desde maio. Além disso, o processo também consta outros pagamentos em aberto, como o FGTS.
O atacante ainda relata que torceu o joelho direito em um treino, realizou exame, mas o clube não disponibilizou o acesso ao resultado na época. Depois, voltou a ter uma torção no joelho esquerdo. Após ressonância magnética, foi constada uma lesão no menisco do joelho esquerdo e no ligamento colateral medial do joelho direito.
O atleta acabou ficando de fora da partida contra o Caxias, porém, mesmo com as lesões, foi escalado entre os titulares no dérbi contra o Guarani, atuando quase o jogo inteiro até ser substituído. Esse ocorrido também é citado no processo.

Mais de R$ 1 milhão
O processo segue em aberto para definir os valores cobrados pelo jogador, que somam R$ 1.044.893,12, incluindo salários, direitos de imagem e verbas rescisórias.
Éverton foi contratado em abril de 2024, com contrato até 30 de abril de 2025. Depois, assinou novo vínculo até 31 de março de 2026.