A Receita Federal iniciou notificações para empresas e microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas no Simples Nacional.
O alerta da Receita Federal informa que débitos em aberto podem levar à exclusão do regime tributário a partir de 2027.
As notificações são enviadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e pelo portal e-CAC.
Notificações e dados gerais sobre débitos
Ao todo, mais de 1,1 milhão de contribuintes receberam notificações, com débitos somando cerca de R$ 12,9 bilhões, segundo dados da Receita Federal.
As notificações detalham as dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e indicam as medidas necessárias para regularização.
O alerta da Receita Federal reforça que a permanência no Simples Nacional depende da quitação ou parcelamento integral dos débitos.
Prazo para regularização
A legislação ampliou recentemente o prazo para regularização das pendências. O contribuinte tem agora 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para quitar ou parcelar os débitos. Antes, o prazo era de 30 dias.
A ciência do termo ocorre no momento da primeira leitura da mensagem no DTE-SN. Caso não haja leitura em até 45 dias, o sistema considera a ciência automática no 45º dia. Cumprir o prazo é essencial para evitar exclusão do regime, que pode resultar em aumento da carga tributária e perda de benefícios fiscais do Simples Nacional.
Como regularizar débitos
Para regularizar a situação, o contribuinte deve seguir os passos abaixo:
- Acesse o sistema: Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou e-CAC da Receita Federal;
- Consulte o Termo de Exclusão: Verifique os débitos no Relatório de Pendências;
- Escolha a forma de pagamento: Pagamento à vista ou parcelamento das dívidas;
- Regularize todos os débitos: Quitar ou parcelar todas as pendências cancela o efeito do termo;
- Acompanhe a situação: Após regularização, o termo perde efeito automaticamente, sem necessidade de atendimento presencial.
O alerta da Receita Federal enfatiza que apenas a regularização completa garante a permanência no Simples Nacional.
Contestação e reingresso
O contribuinte que discordar da notificação pode apresentar contestação em até 20 dias úteis após a ciência do Termo, diretamente pela internet, para análise da Receita Federal.
Quem for excluído do regime poderá solicitar reingresso em setembro, com retorno válido a partir de janeiro do ano seguinte. Para MEIs, o prazo de opção permanece em janeiro. Mais informações estão disponíveis no Portal do Simples Nacional.