A estabilidade provisória no emprego passou a valer para gestantes com contratos temporários após decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho, concluída em março de 2026.
O julgamento ocorreu no plenário da Corte, em Brasília, e mudou o entendimento sobre o tema após nova orientação do Supremo Tribunal Federal, com impacto direto nas relações de trabalho.
O que muda na estabilidade provisória no emprego
A decisão reconhece que trabalhadoras grávidas contratadas de forma temporária também têm direito à estabilidade.
Antes, o entendimento era diferente. Desde 2019, o TST não aplicava essa garantia a contratos por prazo determinado.
Agora, a Corte revisou esse posicionamento. A mudança segue o que foi definido pelo STF em 2023, no julgamento do Tema 542.
Segundo o Supremo, a proteção à gestante vale em qualquer tipo de contrato, seja ele fixo ou temporário. As informações também podem ser consultadas em site oficial.
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante
Período garantido por lei
A estabilidade provisória no emprego começa na confirmação da gravidez. Ela segue até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa.
O que diz a Constituição
A regra está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O texto garante proteção à maternidade e ao bebê.
Por que o TST mudou o entendimento
A mudança ocorreu após o STF ampliar a interpretação da lei. O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, afirmou que a decisão do Supremo tornou o entendimento antigo incompatível.
Segundo ele, a proteção à gestante tem base jurídica e social. Isso inclui a saúde da mãe e do bebê, além do interesse coletivo.
O julgamento foi decidido por maioria. Foram 14 votos favoráveis à nova interpretação.
Impacto para trabalhadoras e empresas
A decisão amplia a proteção às gestantes no mercado de trabalho. Ela também muda a forma como empresas devem lidar com contratos temporários. Ao mesmo tempo, exige atenção das empresas às novas regras.
A tendência é que a estabilidade provisória no emprego seja aplicada de forma mais ampla em todo o país.