No primeiro dia de envio da declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes relataram dificuldade para acessar o site e o aplicativo da Receita Federal. As falhas começaram na manhã desta segunda-feira (23) e impediram o login e o preenchimento das declarações de forma online.
Pico de queixas indica instabilidade no imposto de renda
Usuários do sistema da Receita Federal registraram reclamações em plataformas de monitoramento como a Down Detector. Entre 6h e 10h da manhã, foram reportados mais de 100 incidentes, incluindo mensagens de erro como “Não foi possível iniciar a declaração” e “Favor tentar novamente na opção Reiniciar”.
As dificuldades afetaram tanto o site oficial da Receita Federal quanto o aplicativo disponível para celulares e tablets. A Receita Federal ainda não emitiu posicionamento oficial sobre os problemas.
Como declarar o IR mesmo com falhas no sistema
Apesar da instabilidade no imposto de renda, a Receita Federal oferece alternativas para a declaração:
- Programa de computador – download pelo site oficial, login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro), preenchimento manual ou pré-preenchido e envio online;
- e-CAC – preenchimento direto pelo portal, sem necessidade de instalação;
- Aplicativo Receita Federal – disponível para celular e tablet, exige conta gov.br e permite a declaração pré-preenchida.
A declaração pré-preenchida carrega automaticamente rendimentos, deduções e bens, mas ainda exige conferência do contribuinte para evitar inconsistências.
Prazo de envio e penalidades
O envio da declaração começou às 8h do dia 23 de março e vai até às 23h59 de 29 de maio. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de até 20% do imposto devido, mesmo sem imposto a recolher. O atraso também pode gerar juros e restrições no CPF.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Estão obrigados a declarar:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Outros rendimentos acima de R$ 200.000,00;
- Ganhos de capital ou operações em bolsas superiores a R$ 40 mil;
- Atividade rural com receita acima de R$ 177.920,00 ou compensação de prejuízos;
- Posse de bens e direitos acima de R$ 800.000;
- Recebimento de lucros ou rendimentos do exterior.
Principais itens da declaração
Os contribuintes devem incluir:
- Rendimentos tributáveis – salários, aposentadorias, aluguéis e aplicações financeiras;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis – indenizações, lucros e dividendos;
- Bens e direitos – imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos;
- Dívidas e ônus – empréstimos e financiamentos pendentes;
- Despesas dedutíveis – saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias;
- Doações e contribuições incentivadas – fundos culturais, de infância e adolescência.
Restituição e parcelamento do imposto
A Receita estima receber 44 milhões de declarações em 2026, sendo 60% na modalidade pré-preenchida. Haverá quatro lotes de restituição, com os dois primeiros pagos em maio e junho.
O imposto de renda devido pode ser parcelado em até oito vezes, com a primeira parcela vencendo em 29 de maio e as demais no último dia útil de cada mês.