A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão que rejeitou a indenização por danos morais e a exclusão do vídeo sobre o chá revelação de traição. O caso viralizou nas redes sociais em 2025 e ganhou repercussão nacional. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença de primeira instância por unanimidade.
O homem exposto na gravação alegou que a divulgação violou sua honra, imagem, intimidade e vida privada. Por isso, pediu a remoção do conteúdo da internet e uma indenização por prejuízos pessoais, sociais e profissionais. Os desembargadores, no entanto, entenderam que ele não comprovou esses danos.
TJRS mantém sentença e rejeita recursos
A turma julgadora concluiu o caso na quinta-feira. O desembargador Eugênio Facchini Neto relatou o processo, acompanhado pelos desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary.
A decisão confirmou integralmente a sentença da Vara Judicial de Ibirubá, que já havia julgado improcedentes tanto as solicitações do autor quanto os pedidos de reconvenção apresentados pelas réus.
Segundo o relator, o caso exigiu equilibrar direitos fundamentais, como liberdade de expressão, informação, privacidade, honra e imagem. Além disso, a turma aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Justiça nega remoção do vídeo da internet
Ao avaliar a retirada do material das plataformas digitais, o relator concluiu que a medida não teria efeito prático.
O conteúdo circulou amplamente nas redes sociais. Terceiros, veículos de imprensa, influenciadores e páginas de humor reproduziram as imagens. Diante desse cenário, a turma considerou inútil qualquer tentativa de remoção.
Tribunal não reconhece danos morais
Na ação, o autor sustentou que a exposição pública abalou sua honra, imagem e vida profissional.
Contudo, o tribunal destacou que faltaram provas concretas dos prejuízos alegados, requisito essencial para a responsabilização civil.
O relator reconheceu que as réus participaram da gravação e do compartilhamento inicial. Apenas isso, porém, não basta, pois a indenização por danos morais exige a comprovação de ato ilícito, dano efetivo e nexo de causalidade.
Relator aplica protocolo de gênero do CNJ
O desembargador considerou o contexto da mulher grávida, que descobriu sucessivas traições do companheiro.
Para o magistrado, o público e a Justiça devem compreender a atitude dela não como um ato isolado de vingança, mas como uma resposta a uma série de atos do autor que geraram nela uma posição de fragilidade.
Ainda assim, o tribunal ressaltou que esse contexto não dispensa a comprovação dos requisitos legais para gerar indenização.
Justiça nega indenização à ex-companheira
A ex-companheira e uma familiar que participou da gravação também recorreram para pedir indenização ao autor.
Os desembargadores negaram o pedido e entenderam que a infidelidade, embora moralmente reprovável e dolorosa, não gera direito automático à reparação financeira.
Na decisão, o relator destacou que o direito à indenização por danos morais na esfera civil não se confunde com a reprovação moral de uma conduta na sua esfera privada. O magistrado acrescentou que a infidelidade de um companheiro, por si só, não gera direito a danos morais, reforçando que a Justiça não converte qualquer dor em reparação financeira.
Caso teve repercussão nacional
O episódio aconteceu em um evento familiar no município de Quinze de Novembro, no noroeste gaúcho.
Na ocasião, a mulher surpreendeu os convidados ao usar um suposto chá revelação para expor as traições do companheiro. O vídeo viralizou rapidamente, atingiu milhões de visualizações, dominou as redes sociais e ganhou espaço nos meios de comunicação do país inteiro.
O homem acionou a Justiça após a repercussão, mas os magistrados rejeitaram tanto os pedidos dele quanto os recursos das réus.