Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as punições para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e fraudes virtuais. Publicada no Diário Oficial da União, a norma é fruto do PL 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).
Segundo Efraim, a atualização legislativa visa oferecer ao Judiciário ferramentas para uma “punição adequada” a crimes que impactam diretamente o cotidiano das famílias brasileiras.
Confira as principais mudanças
- Furto comum: Aumenta para 1 a 6 anos (antes o máximo era de 4 anos).
- Furto de celular: Agora possui tipificação própria, com pena de 4 a 10 anos.
- Furto por meio eletrônico: Passa para até 10 anos (antes eram 8).
- Latrocínio (Roubo seguido de morte): A pena mínima sobe de 20 para 24 anos.
- Receptação: Aumenta para 2 a 6 anos e multa (antes era de 1 a 4 anos).
- Estelionato: Fixada em 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
- Interrupção de serviços de comunicação: O crime deixa de ser punido com detenção e passa a prever reclusão de 2 a 4 anos.
A legislação prevê ainda que a pena será aplicada em dobro caso o crime ocorra durante períodos de calamidade pública ou envolva a destruição de equipamentos em torres de telecomunicação.
Veto presidencial
Lula vetou o trecho que ampliava a pena de roubo com lesão corporal grave (que passaria a ser de 16 a 24 anos). A justificativa é que a mudança tornaria a punição mínima para esse crime superior à do homicídio qualificado, gerando uma desproporcionalidade jurídica.
Dessa maneira, o veto será analisado posteriormente por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional, que decidirão se mantêm ou derrubam a decisão presidencial.
*Com informações da Agência Senado