A proposta pode parecer irresistível. Afinal, ele é rico, promete uma vida confortável e diz que você não precisará mais trabalhar. Mas existe uma pergunta que deveria vir antes do vestido, da festa e da lua de mel: E se o casamento acabar?
Na separação total de bens, cada um, em regra, mantém o que é seu. O patrimônio dele continua sendo dele. O patrimônio dela continua sendo dela. E aquilo que cada um adquirir individualmente durante o casamento também não vira automaticamente patrimônio do casal.
É uma escolha legal e perfeitamente possível. Mas precisa ser uma escolha consciente — principalmente quando um dos dois está pedindo ao outro que abandone a própria profissão.
E os tribunais, o que dizem?
A Justiça brasileira já deixou claro que separação total de bens não significa necessariamente que qualquer discussão sobre patrimônio esteja encerrada para sempre.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça resumiu a questão de maneira bastante simples: se um bem foi comprado durante o casamento apenas no nome de um dos dois, ele normalmente será considerado daquele que aparece como proprietário.
Mas, se o outro conseguir provar que efetivamente contribuiu para a compra, pode haver discussão sobre a divisão daquele patrimônio.
Sem Juridiquês quer dizer que: Não basta dizer “eu ajudei”. É preciso provar a contribuição.
E aqui está o ponto que interessa para essa mulher.
- E se a contribuição dela não estiver em um depósito bancário?
- E se estiver na administração da casa?
- Na criação dos filhos?
- Na organização da vida familiar?
- Na mudança de cidade para acompanhar o marido?
- Na interrupção da própria carreira?
- Na gravidez, no parto, na amamentação?
- Nas inúmeras de pequenas tarefas que permitem que o outro tenha mais tempo para trabalhar e ganhar dinheiro?
É aí que a conversa fica muito mais séria. O trabalho dela pode não aparecer na conta bancária. Enquanto ele continua trabalhando, fazendo negócios e acumulando patrimônio, ela pode passar a dedicar boa parte da vida à família.
Ele aumenta o patrimônio. Ela sustenta a estrutura que permite que a família funcione.
Só que existe uma diferença: o trabalho dele pode aparecer diretamente no patrimônio. O dela muitas vezes aparece apenas na vida que os dois construíram.
E, se ela abandonou a profissão durante 10 ou 15 anos, não existe uma máquina do tempo capaz de devolver esses anos de carreira.
Por isso, dizer simplesmente “ela não precisa trabalhar porque ele é rico” pode esconder uma enorme desigualdade.
A pergunta deveria ser: “Se ela está abrindo mão da possibilidade de construir o próprio patrimônio para cuidar da família, o que está sendo construído em nome dela?”
Existe ainda uma diferença importante entre partilha no divórcio e direitos sucessórios. A própria jurisprudência do STJ reconhece que, na separação total de bens, o cônjuge pode ter direitos na herança do outro em determinadas situações. Ou seja, o que acontece no divórcio não é exatamente a mesma coisa que acontece quando um dos dois morre.
Não confunda “não dividir os bens no divórcio” com “não ter nenhum direito sobre o patrimônio depois da morte”. São situações diferentes.
Mas ninguém deveria entrar em um casamento milionário pensando em esperar a morte do marido para descobrir seus direitos. O planejamento precisa acontecer antes do “sim”.
Então ela deve aceitar?
Não existe uma resposta única. A separação total pode funcionar muito bem para alguns casais. O problema é quando existe uma enorme diferença de patrimônio e, ao mesmo tempo, uma enorme diferença de sacrifícios.
Se ele quer que ela pare de trabalhar, é absolutamente legítimo que ela pergunte: “E qual será a minha segurança financeira?”
Pode ser patrimônio em nome dela. Investimentos. Previdência. Renda própria. Participação em determinados bens. Um planejamento financeiro feito pelos dois.
No fim das contas, aceitar uma proposta dessas é assinar um contrato onde você entra com o trabalho braçal, emocional e reprodutivo, e ele entra com o cofre trancado a sete chaves. Se o casamento der errado, ele sai bilionário e solteiro; você sai com um diploma empoeirado, zero patrimônio construído e a vaga garantida no clube das ex-mulheres que aprenderam da pior forma que “homem rico apaixonado” é uma ótima ficção, mas péssima previdência privada.
Boa sorte!
Será que a mulher deve aceitar um regime desses? Deixe sua opinião nos comentários.
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AVISO LEGAL: este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.