A Suprema Corte dos Estados Unidos invalidou nesta sexta-feira (20) as tarifas amplas adotadas pelo presidente Donald Trump com fundamento em uma lei voltada a situações de emergência nacional, ao entender que o chefe do Executivo extrapolou os limites legais.
Por maioria de 6 votos a 3, os ministros mantiveram o entendimento de instância inferior de que o uso da legislação de 1977 não autorizava a imposição generalizada de tarifas.
O voto condutor foi redigido pelo presidente da Corte, John Roberts, que citou precedente do próprio tribunal para afirmar que o presidente precisa indicar “autorização clara do Congresso” ao reivindicar poder extraordinário para criar tarifas. Segundo ele, essa autorização não foi demonstrada. “Ele não pode”, registrou o magistrado.
A controvérsia teve origem em ação apresentada por empresas impactadas pelas medidas e por 12 estados norte-americanos, a maioria administrados por democratas. Os autores sustentaram que a iniciativa violava a divisão constitucional de competências. Trump reagiu a decisão da Suprema Corte, afirmando “ser uma vergonha”.
Competência tributária e lei invocada
A Constituição dos EUA atribui ao Congresso — e não ao presidente — a prerrogativa de instituir impostos e tarifas. Ainda assim, Trump recorreu à IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional) para justificar a cobrança de tributos sobre importações de quase todos os parceiros comerciais do país.
A legislação permite ao presidente regular transações comerciais em contexto de emergência nacional. Trump foi o primeiro mandatário a utilizá-la para instituir tarifas em larga escala, instrumento que passou a integrar sua estratégia de política econômica externa e desencadeou uma disputa comercial de alcance global.
Antes do julgamento, o presidente afirmou que avaliaria alternativas caso o tribunal decidisse contra a medida, mencionando a possibilidade de um “segundo plano”.