Câmeras de monitoramento flagraram um carro preto arremessando diversos santinhos de candidatos em frente a uma escola de Guarujá, no litoral de São Paulo, onde funcionaram locais de votação neste domingo (4). O caso aconteceu poucas horas antes da abertura das urnas para o primeiro turno das Eleições de 2026.
Nas imagens, obtidas pelo VTV News, o veículo passa pela via durante a madrugada e espalha os materiais impressos nas proximidades da entrada da unidade (veja abaixo). A prática é conhecida como “derrame de santinhos” e é proibida pela legislação eleitoral quando realizada na véspera ou no dia da votação.
O despejo de material de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas também é considerado irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A proibição busca evitar a propaganda eleitoral em um momento em que os eleitores já estão se dirigindo às urnas.
O que diz a lei
A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, estabelece punições para quem realiza propaganda irregular no dia do pleito. O artigo 39, parágrafo 5º, prevê como crime a realização de propaganda de boca de urna, entre outras condutas proibidas. Além disso, pode provocar problemas de limpeza urbana e aumentar o risco de acidentes.
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Os valores previstos na legislação variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
A eventual responsabilização não necessariamente fica restrita a quem aparece espalhando os materiais. Candidatos beneficiados pela ação também podem ser responsabilizados caso seja comprovado que tinham conhecimento ou anuíram com a prática.




