O cantor de pagode Edson Conceição dos Santos, conhecido como Edshow, de 39 anos, se pronunciou pela primeira vez após ter sido preso, acusado de agredir a ex-mulher em 2021. Em vídeo publicado nas redes sociais na noite desta segunda-feira (28), o músico admitiu a culpa, mas disse estar surpreso com a prisão e afirmou que houve agressões mútuas.
“Foi uma briga de casal, uma disrupção”, declarou Edshow no vídeo. Segundo ele, o caso aconteceu em setembro de 2021, durante uma discussão com a então companheira. O artista afirma que ambos se agrediram física e verbalmente e que, “no calor do momento”, foi registrado um boletim de ocorrência, que resultou em processo com base na Lei Maria da Penha.
Após o ocorrido, o cantor relata que pediu perdão à ex-esposa e que os dois chegaram a reatar a relação, inclusive morando juntos novamente. Ainda conforme o posicionamento, o casal procurou ajuda profissional, passando por sessões com psicólogo e terapia de casal, o que teria ajudado na reconciliação e ‘convivência pacífica’.
Pronunciamento
Durante o pronunciamento, Edshow apresentou uma carta escrita à mão, que, segundo ele, foi redigida pela ex-mulher a pedido da Defensoria Pública em setembro de 2022 (leia a seguir na íntegra). No documento, a mulher afirma que houve agressão de ambas as partes, mas que o casal superou o caso após acompanhamento psicológico.
“Venho, por meio desta, declarar que no mês de setembro do ano passado, ocorreu uma discussão e um desentendimento com meu esposo Edson Conceição dos Santos, cujo tal reside comigo no endereço acima citado. Na época, o fato ocorrido foi muito triste e muito lamentável, pois infelizmente houve agressões de ambas as partes, mas após algumas sessões com um psicólogo, e depois terapia de casal, nós conversamos e nos acertamos”.

“Hoje vivemos em paz”, finaliza a carta exibida por Edshow no vídeo. O cantor também explicou que, ao entregar o documento à Defensoria, acreditava que o caso havia sido resolvido. Ele afirma que não recebeu nenhuma notificação judicial e que seu advogado nunca foi informado formalmente sobre o andamento do processo.
Edshow foi preso no último sábado (26), por volta do meio-dia, em Praia Grande. Ele contou que os policiais não o encontraram no endereço atualizado e, por isso, foi considerado foragido. “A polícia veio na minha casa e me achou. Eu não sabia e não tinha conhecimento desse processo”, afirmou. “Se tivesse sido avisado, teria me apresentado”.
Por que o cantor Edshow foi preso?
O caso que levou à prisão do artista teve início com a denúncia feita em setembro de 2021, após a ex-companheira relatar que foi agredida com chutes e pontapés. O boletim de ocorrência (BO) levou à abertura do processo, e, após julgamento, Edshow foi condenado há cerca de um ano e, inicialmente, ele não precisou se apresentar à Justiça.
O cantor passou a cumprir pena em regime aberto, o que permite liberdade com restrições, como recolhimento domiciliar noturno e apresentação periódica em juízo. No entanto, uma nova decisão judicial solicitada pelo Ministério Público (MP) revogou o benefício e determinou sua prisão imediata. Ele foi levado à Central de Polícia Judiciária (CPJ).
Na audiência de custódia realizada no dia seguinte, domingo (27), a Justiça decidiu liberar o músico para responder em liberdade, com condições definidas pelo regime aberto (saiba quais são a seguir). Apesar da liberação, uma apresentação musical que ele faria no mesmo dia, na Festa Inverno, em Santos, foi cancelada pela organização do evento.
O que ficou definido na audiência de custódia de Edshow?
Entre as condições estabelecidas está o recolhimento em casa nos dias úteis, das 22h às 6h. Edshow deve permanecer em casa o dia todo nos fins de semana e feriados, salvo quando tiver autorização judicial para trabalhar. Além disso, também não poderá frequentar locais de má reputação ou onde se venda bebida alcoólica – que está proibido de consumir.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o cantor terá que comparecer a cada três meses ao Cartório das Execuções Criminais para confirmar endereço, assinar ficha de albergado e comprovar que exerce trabalho lícito. Por fim, também ficou determinado que ele não poderá se ausentar da Comarca sem autorização prévia da Justiça.