O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou a autorização para quebrar o sigilo e extrair os dados de um celular apreendido com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, dentro de uma unidade prisional. A 7ª Câmara Criminal tomou a decisão por unanimidade na quarta-feira (12).
A polícia penal encontrou o aparelho em 1º de julho, durante uma revista no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Rio de Janeiro. Segundo o TJ-RJ, um juízo sem competência para analisar o caso autorizou o acesso ao conteúdo. Naquele momento, o processo já estava na fase de execução provisória da pena.
Celular estava em cela coletiva
A polícia penal encontrou o aparelho dentro de uma pasta colocada acima da cama usada por Jairinho em uma cela coletiva.
Dois dias depois, o Ministério Público pediu autorização para acessar o conteúdo do celular e extrair todos os dados. A 2ª Vara Criminal da Capital autorizou a medida.
No entanto, a defesa de Jairinho contestou a decisão. Os advogados alegaram que o caso ocorreu dentro do sistema penitenciário e depois do julgamento pelo Tribunal do Júri. Por isso, segundo a defesa, a questão deveria seguir as regras da execução penal.
TJ-RJ questiona competência do juízo
Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, os desembargadores concluíram que o juízo do Tribunal do Júri não tinha competência para autorizar a quebra do sigilo.
De acordo com o acórdão, após o início da execução provisória da pena, as autoridades responsáveis pela execução penal devem analisar fatos novos que ocorram dentro do sistema prisional.
Além disso, o tribunal destacou que a Justiça precisa definir a competência antes de autorizar uma diligência. Portanto, um juiz não pode justificar sua competência com base no resultado que uma investigação poderá encontrar posteriormente.
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Tribunal suspende acesso aos dados
Com a decisão, o TJ-RJ proibiu o acesso, a análise e o uso dos dados extraídos do celular a partir da autorização anulada. O tribunal também determinou que as autoridades preservem o aparelho e toda a cadeia de custódia relacionada a ele.
Ainda assim, a decisão não impede o Ministério Público de apresentar um novo pedido para acessar os dados. Nesse caso, a Vara de Execução deverá analisar a solicitação e verificar se existe fundamentação para autorizar a medida.
Por outro lado, os desembargadores não analisaram outros argumentos apresentados pela defesa, como a falta de justa causa, possíveis violações ao contraditório e questionamentos sobre a cadeia de custódia. O colegiado considerou esses pontos prejudicados após reconhecer a incompetência do juízo que autorizou a quebra do sigilo.
Jairinho recebeu pena de mais de 43 anos
Em 4 de junho, o 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo relacionados à morte de Henry Borel.
No mesmo julgamento, os jurados retiraram a acusação de homicídio doloso contra Monique Medeiros, mãe de Henry. Ela recebeu pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, por omissão diante das torturas sofridas pelo filho.
Como ela já havia permanecido presa durante o processo, a Justiça considerou a pena cumprida. Tanto o Ministério Público quanto a defesa de Jairinho recorreram da sentença.