O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a prisão preventiva de Clifton Camargo de Almeida, de 54 anos, acusado de dopar e roubar mais de R$ 130 mil de um empresário em Santos, no litoral de São Paulo. A defesa pediu a revogação da medida, alegando ausência de provas e dos requisitos legais para a manutenção da prisão.
O VTV News noticiou que a vítima e o acusado se conheceram por meio de uma rede social e, após conversarem, marcaram um encontro em um estabelecimento comercial. Em seguida, seguiram para o apartamento do empresário, no bairro Aparecida, onde a vítima perdeu a consciência após ingerir uma bebida alcoólica.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o desembargador Marcos Correa entendeu que não havia ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, pois, para o magistrado, a fase inicial do processo reúne elementos suficientes para justificar a manutenção da medida, razão pela qual o mérito do pedido de liberdade será analisado posteriormente, durante o julgamento do habeas corpus.
Na decisão, o desembargador afirmou que Clifton deve permanecer preso porque há indícios consistentes de autoria e risco concreto de reiteração criminosa. Além das circunstâncias do caso, o magistrado levou em consideração o histórico criminal do acusado e um episódio semelhante atribuído a ele no passado.
Peso na decisão
Entre os principais fundamentos da decisão estão as imagens das câmeras de segurança do prédio onde mora a vítima. Os registros mostram Clifton entrando no apartamento sem mochila e deixando o imóvel apenas na manhã seguinte carregando um volume que, segundo a investigação, não possuía quando chegou ao local.

A defesa alegou que a mochila havia sido deixada no apartamento durante um encontro anterior entre os dois. O desembargador, porém, observou que, independentemente de aquele não ter sido o primeiro encontro, os bens desapareceram justamente no período em que o acusado permaneceu na residência e que ele não apresentou qualquer explicação para o sumiço dos objetos.
Outro ponto considerado foi uma reportagem publicada em 2004 que relacionava Clifton à aplicação do golpe conhecido como “Boa Noite, Cinderela”, em que o modo de agir descrito na ocasião guarda forte semelhança com os fatos investigados atualmente — o que pode indicar um padrão de atuação.
“Ao contrário do sustentado, a decisão encontra-se fundamentada não unicamente na gravidade da conduta do paciente, mas sim em indícios fortíssimos de autoria, inclusive com reconhecimento da vítima, além de histórico criminal desabonador em delitos da mesma natureza”,
destacou o desembargador.
Relembre o caso
Segundo o empresário, ele perdeu a consciência após ingerir uma bebida durante o encontro. Quando acordou, no dia seguinte, percebeu um ferimento no rosto e constatou o desaparecimento de diversos objetos de valor, além de identificar movimentações bancárias realizadas sem autorização.
A Polícia Civil apurou que foram levadas duas correntes de ouro, sete relógios, um óculos, seis perfumes, um celular e mais de R$ 3 mil em dinheiro. Além disso, três transferências bancárias totalizaram quase R$ 70 mil, elevando o prejuízo da vítima para mais de R$ 130 mil. Clifton se apresentou espontaneamente durante as investigações, mas o TJ-SP ressaltou que essa circunstância, por si só, não impede a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade do caso e dos elementos reunidos no processo.
A defesa de Clifton Camargo de Almeida não foi localizada até a última atualização desta reportagem.
Extensa ficha criminal
O VTV News apurou, junto ao delegado responsável pelas investigações, que o suspeito possui uma extensa ficha criminal, com abertura de inquéritos pelos crimes de uso de documento falso (artigo 304), dano (artigo 163), fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (artigo 351), estelionato (artigo 171), roubo (artigo 157) e associação criminosa (artigo 288) do Código Penal. O primeiro deles foi registrado em 2003.
Em uma das ocorrências, em 2009, ele teria fugido da Penitenciária de Marabá Paulista, onde cumpria pena de 30 anos por latrocínio, e acabou preso após ser flagrado se masturbando na praça de alimentação do Shopping Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo. Na ocasião, segundo registros policiais, apresentou documentos falsos. Os crimes atribuídos ao suspeito costumavam ter como alvo homens homossexuais.