Não será preso o homem de 31 anos que agrediu a ex-companheira e fez ameaças de morte contra ela em Praia Grande, no litoral de São Paulo. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) determina que o acusado permaneça em liberdade, sob o entendimento de que ele foi “solto em audiência de custódia, ciente das protetivas decretadas”.
Conforme já noticiado, a vítima, de 29 anos, foi agredida em frente à padaria onde trabalha, na Avenida Presidente Costa e Silva, no bairro Boqueirão, em 12 de maio. Testemunhas que presenciaram a cena contiveram o suspeito, que também acabou sendo agredido, até a chegada de equipes da Guarda Civil Municipal (GCM).
Em capturas de tela obtidas pelo VTV News, também é possível ver mensagens nas quais a mulher teria sido ameaçada de morte pelo suspeito, que afirmou ainda que ela seria “atacada” quando menos esperasse (leia abaixo). As mensagens teriam sido enviadas após o fim de um relacionamento que durou cerca de dois meses.
Diante do ocorrido, o Ministério Público (MP) se manifestou favoravelmente à prisão preventiva do investigado. O pedido foi analisado pelo juiz Eduardo Ruivo Nicolau, da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que recebeu a denúncia, mas decidiu indeferir a solicitação, em decisão nesta sexta-feira (22).
Violência
O vídeo já exibido pela reportagem mostra que o suspeito aguardava a saída da vítima do trabalho. Em determinado momento, os dois iniciam uma discussão, já que o homem insistia para que a mulher deixasse o local em sua companhia. Diante da recusa, ela foi atingida com um soco no rosto e caiu no chão.
Após a agressão, o suspeito foi perseguido por um grupo de pessoas e também acabou sendo agredido. A GCM foi acionada e precisou retirá-lo do local, já que ele havia se escondido dentro de uma loja de roupas para evitar agressões. O homem foi levado ao Pronto-Socorro (PS) Central e, depois, transferido ao Hospital Irmã Dulce.
A vítima foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Quietude e, posteriormente, também levada ao Hospital Irmã Dulce. O caso foi registrado na Central de Polícia Judiciária (CPJ) e como violência doméstica e lesão corporal. Em depoimento, o investigado assumiu a agressão e alegou ter agido em um “momento de descontrole emocional após provocações” da vítima.
Ameaças
De acordo com a defesa da vítima, após o fim do relacionamento, em fevereiro deste ano, o homem teria passado a fazer ameaças. Ele alegava ter sido traído e afirmava que, por isso, a mulher “pagaria com a vida”.


Ministério Público
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público (MP-SP) defendeu a prisão preventiva do investigado ao considerar que os elementos anexados ao processo indicariam “acentuado risco à integridade física e psicológica” da vítima. Segundo o órgão, a medida seria necessária diante da possibilidade de novos episódios.
De acordo com a promotoria, o pedido foi fundamentado em elementos reunidos ao longo da investigação, como boletim de ocorrência (BO), laudos periciais, depoimentos e demais informações anexadas aos autos. O documento também menciona que o investigado chegou a ser preso em flagrante.
Entre os argumentos apresentados pelo Ministério Público na última quarta-feira (20), estão:
- a existência de uma suposta “escalada da violência” no caso;
- a avaliação de que medidas cautelares e protetivas seriam insuficientes;
- o risco de novas condutas contra a vítima;
- a necessidade de preservar a ordem pública e garantir a segurança da mulher.
Ainda conforme a denúncia, as medidas determinadas anteriormente teriam se mostrado “inócuas diante do incessante anseio do acusado em se vingar da vítima em razão do rompimento do relacionamento”. O órgão afirmou ainda que a prisão preventiva seria necessária para assegurar o andamento da investigação e permitir que a vítima prestasse depoimentos sem sofrer “qualquer tipo de influência externa negativa”.
Decisão
Na decisão, o juiz escreveu que o investigado “foi solto em audiência de custódia recentemente, ciente das protetivas decretadas. Assim, salvo melhor juízo, não há motivo para a decretação de prisão preventiva neste momento”. O magistrado também negou outro pedido do Ministério Público, afirmando que o próprio órgão possui competência para requisitar a instauração de inquérito policial.
Apesar da negativa em relação à prisão, a Justiça considerou existir material suficiente para dar continuidade ao processo. No documento, o magistrado cita a presença de “prova da existência do(s) crime(s) e indícios da autoria”, determinando a citação do acusado para apresentação da defesa e o prosseguimento das próximas etapas processuais.

O que diz a defesa
Em nota ao VTV News, os advogados Matheus Tamada e Thyago Garcia, que representam a vítima, manifestaram “preocupação com a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva do investigado, especialmente diante da gravidade dos fatos apurados e da repercussão social do caso”.
A defesa afirmou manter confiança de que o “Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, adotará as medidas recursais cabíveis visando à reanálise da decisão judicial, considerando os elementos constantes nos autos e a necessidade de resguardar a integridade da vítima e a ordem pública”.
Os advogados também informaram que “a defesa seguirá acompanhando atentamente o andamento processual, promovendo as medidas jurídicas pertinentes e instigando a interposição de recurso em relação ao indeferimento da prisão preventiva, na busca pela adequada aplicação da justiça”.
A defesa do suspeito não foi localizada pelo VTV News, mas o espaço para manifestações permanece aberto.
Como denunciar casos de violência contra a mulher
- Disque 190 – Polícia Militar
- Disque 180 – Polícia Militar – Central de Atendimento à Mulher
- Disque 181 – Disk Denúncia
- Delegacias de Defesa da Mulher – https://www.spportodas.sp.gov.br/sp-por-todas/seguranca_mulher/delegacias_da_mulher
- Delegacia Eletrônica da Polícia Civil – delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp
- Atendimento presencial em delegacias da polícia e salas DDM Online – https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/mulheres/rede_de_atendimento/2096