O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública sem incluir a redução da maioridade penal. Com isso, o limite de 18 anos para a responsabilização criminal de adultos continua em vigor. Além disso, o Congresso Nacional deverá discutir separadamente as propostas que pretendem alterar essa idade.
Durante a tramitação da PEC, a redução da maioridade penal gerou divergências entre os parlamentares. Alguns senadores defenderam a diminuição da idade mínima, mas o plenário optou por retirar o tema do texto principal.
A decisão, entretanto, não encerra o debate sobre o assunto. As propostas que tratam da mudança continuam na pauta do Legislativo e poderão avançar em discussões específicas.
Como ficou a discussão sobre a maioridade penal
Durante a análise da PEC da Segurança, dois senadores apresentaram alternativas para mudar a idade de responsabilização criminal.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) defendeu a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral. Além disso, sua proposta previa a responsabilização a partir dos 14 anos em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Por outro lado, o senador Camilo Santana (PT-CE) apresentou uma alternativa mais restrita. A proposta mantinha os 18 anos como regra, mas previa a redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), decidiu não incluir as emendas no texto principal. Em vez disso, recomendou que os parlamentares discutissem as sugestões em propostas independentes.
O plenário aprovou a separação por 38 votos a 36. Assim, a PEC da Segurança avançou sem mudanças nas regras da maioridade penal.
Qual é a idade da maioridade penal no Brasil atualmente?
A Constituição Federal determina, no artigo 228, que menores de 18 anos não respondem penalmente como adultos. Nesses casos, a legislação específica estabelece as regras de responsabilização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei nº 8.069/1990, também regulamenta o assunto. Quando um adolescente pratica uma conduta descrita como crime ou contravenção penal, a Justiça a classifica como ato infracional.
Diante disso, o ECA prevê diferentes medidas socioeducativas, conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do caso. Entre elas estão:
- Advertência;
- Obrigação de reparar o dano;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Liberdade assistida;
- Semiliberdade;
- Internação em estabelecimento educacional.
Nos casos previstos pelo Estatuto, a Justiça pode determinar a internação do adolescente. Essa medida, porém, tem duração máxima de três anos.
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Propostas para reduzir a maioridade penal continuam em tramitação
Apesar da decisão do Senado sobre a PEC da Segurança, outras iniciativas continuam em discussão no Congresso Nacional.
Uma delas é a PEC 32/2015, que propõe reduzir de 18 para 16 anos a idade para responsabilização criminal. Em junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara analisou a admissibilidade da proposta e encaminhou o texto para uma comissão especial.
Agora, a proposta precisa avançar nessa etapa antes de chegar ao plenário da Câmara. Caso os deputados aprovem o texto, a matéria ainda deverá cumprir as demais fases previstas para uma alteração constitucional.
Além disso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), manifestou compromisso de dar andamento às propostas separadas da PEC da Segurança. Para isso, os parlamentares ainda precisam buscar um entendimento sobre o conteúdo das matérias.
O que acontece agora?
Com a aprovação da PEC da Segurança sem mudanças na maioridade penal, o Congresso passa a tratar os dois assuntos separadamente.
No Senado, a proposta de segurança pública recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Agora, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Enquanto isso, os parlamentares ainda precisam discutir e votar as propostas que pretendem reduzir a maioridade penal. Portanto, até que uma eventual alteração constitucional avance e seja promulgada, a legislação brasileira mantém os 18 anos como limite para a responsabilização criminal de adultos.




