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Câmara aprova aumento de pena para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia

Texto também prevê fim da visita íntima para condenados por estupro e aumento de punições previstas no ECA
Plenário da Câmara dos Deputados em votação sobre aumento de penas para crimes de estupro e assédio sexual.

O aumento das penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado de intimidade foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (6). A punição também será maior para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto de lei, que agora segue para o Senado, prevê que a pena de estupro passe de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando o crime resultar em lesão corporal grave, a pena passará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos de prisão. Já se resultar na morte da vítima, a reclusão passará de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.

A pena por assédio sexual, que atualmente é de 1 a 2 anos de cadeia, passa a ser de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual passa de 6 meses a 1 ano de detenção para 1 a 3 anos.

Haverá ainda o aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:

  • Por razões da condição do sexo feminino;
  • Contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos;
  • Nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Aumento da pena contra crimes de estupro, assédio sexual, e pedofilia é aprovado na Câmara dos Deputados.
A relatora do projeto, deputada Delagada Ione. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O projeto, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovado com substitutivo da relatora, a deputada Delegada Ione (Avante-MG).

ECA aumenta pena de outros crimes

No ECA, o aumento de pena de reclusão é previsto em crimes que envolvam vender ou expor registro pornográfico envolvendo criança ou adolescente, passando de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. A disseminação da pornografia passa a ter detenção entre 5 e 8 anos, anteriormente de 4 a 8 anos.

Adquirir ou armazenar, por qualquer meio, esse tipo de material terá mudança de pena de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagens ou adulterações passa a ter pena de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

O aliciamento de criança ou adolescente, por qualquer meio de comunicação, com o intuito de praticar ato libidinoso passa de pena de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Na Lei de Execução Penal, condenados por estupro ou estupro de vulnerável estarão proibidos de receber visitas íntimas no presídio.

Perda do poder familiar

O texto prevê, por fim, que a condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal resulte na perda do poder familiar se o crime for cometido contra filho, filha, outro descendente ou tutelado.

Se houver pena superior a 4 anos de detenção, o condenado perderá cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Também ficará proibido ser nomeado para qualquer uma dessas funções entre o julgamento da condenação e o cumprimento da pena.


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Desenvolveu uma iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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