Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 precisam ficar atentos aos prazos de justificativa. O procedimento é obrigatório para cada turno em que a pessoa se ausentou e pode ser feito de forma 100% digital.
A legislação eleitoral determina o prazo limite de até 60 dias após a data de cada pleito para enviar a solicitação:
- 1º turno (4 de outubro): justificativa até 3 de dezembro de 2026.
- 2º turno (25 de outubro): justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Quem faltou a ambos os turnos deve encaminhar dois requerimentos separados.
Como fazer o pedido?
O requerimento deve vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta (como atestados médicos, bilhetes de viagem ou comprovantes de trabalho), que passam por avaliação de um juiz ou juíza eleitoral.
A solicitação pode ser enviada por três caminhos:
- Aplicativo e-Título (Android e iOS).
- Autoatendimento Eleitoral / Título Net no portal do TSE.
- Presencialmente, entregando o formulário impresso em qualquer cartório eleitoral.
Ao concluir a solicitação, o sistema gera um código de protocolo para acompanhar a decisão. É possível checar o histórico e a aprovação diretamente no e-Título ou no Autoatendimento.
Situação no exterior
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para se justificar em qualquer cartório eleitoral ou via e-Título. Nesses casos, basta apresentar passagens aéreas, carimbos no passaporte ou comprovantes de embarque.
Para quem tem o título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigação do voto restringe-se às eleições para a Presidência da República.
Multas e sanções por falta não justificada
Caso o pedido seja indeferido ou o prazo expire, o eleitor fica em débito e deve pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado.
O boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) pode ser gerado no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, com opção de quitação via Pix ou cartão de crédito.




