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Não votei na eleição: como e até quando posso justificar o voto?

Saiba como enviar a justificativa pelo aplicativo e-Título e como acompanhar o resultado do seu requerimento
Eleitores com mais de 60 anos em votação: homem idoso preenchendo cédula em cabine de votação na Justiça Eleitoral durante as eleições 2026.

Eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 precisam ficar atentos aos prazos de justificativa. O procedimento é obrigatório para cada turno em que a pessoa se ausentou e pode ser feito de forma 100% digital.

A legislação eleitoral determina o prazo limite de até 60 dias após a data de cada pleito para enviar a solicitação:

  • 1º turno (4 de outubro): justificativa até 3 de dezembro de 2026.
  • 2º turno (25 de outubro): justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Atenção: Cada turno conta como uma eleição independente.
Quem faltou a ambos os turnos deve encaminhar dois requerimentos separados.

Como fazer o pedido?

O requerimento deve vir acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta (como atestados médicos, bilhetes de viagem ou comprovantes de trabalho), que passam por avaliação de um juiz ou juíza eleitoral.

A solicitação pode ser enviada por três caminhos:

  • Aplicativo e-Título (Android e iOS).
    • Presencialmente, entregando o formulário impresso em qualquer cartório eleitoral.

    Ao concluir a solicitação, o sistema gera um código de protocolo para acompanhar a decisão. É possível checar o histórico e a aprovação diretamente no e-Título ou no Autoatendimento.

    Situação no exterior

    Quem possui domicílio eleitoral no Brasil, mas estava fora do país no dia da votação, tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para se justificar em qualquer cartório eleitoral ou via e-Título. Nesses casos, basta apresentar passagens aéreas, carimbos no passaporte ou comprovantes de embarque.

    Para quem tem o título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigação do voto restringe-se às eleições para a Presidência da República.

    Multas e sanções por falta não justificada

    Caso o pedido seja indeferido ou o prazo expire, o eleitor fica em débito e deve pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado.

    O boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) pode ser gerado no e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral, com opção de quitação via Pix ou cartão de crédito.


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    Autor

    • Beatriz Santos

      Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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