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Dança das cadeiras | Sete deputados perdem mandato após decisão do STF sobre sobras eleitorais

A medida atinge deputados federais do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins. O Amapá foi o estado mais impactado, com 4 mudanças.
Sete deputados federais perdem mandato em Brasília ( Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados oficializou nesta quarta-feira (30) a perda de mandato de sete parlamentares eleitos em 2022, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação das regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais. O ato foi publicado em edição extra do Diário da Câmara e também convocou os suplentes que assumirão as vagas.

A medida atinge representantes do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins, e decorre da retotalização dos votos pelas cortes eleitorais estaduais, já em consonância com o novo entendimento do Supremo. O Amapá foi o estado mais impactado, com quatro mudanças.

Quem sai e quem entra

Deixam a Câmara:

  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Sílvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Foram convocados para assumir as vagas:

  • André Abdon (PP-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)

Todos já foram diplomados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, mas ainda precisam prestar juramento em sessão deliberativa para tomarem posse formalmente. A expectativa é que isso ocorra com o retorno das atividades legislativas na próxima semana.

Entenda a mudança

A substituição dos deputados se deu após os TREs realizarem nova totalização dos votos válidos com base no entendimento mais recente do STF, que ampliou o acesso dos partidos à distribuição das sobras — os votos remanescentes que sobram após a aplicação do quociente eleitoral.

Pela lógica da eleição proporcional, partidos precisam alcançar um número mínimo de votos — o quociente — para garantir uma cadeira. No entanto, como nem sempre as contas fecham de maneira exata, há cadeiras restantes. Até então, só partidos ou candidatos com desempenho mínimo podiam disputar essas vagas. O STF considerou essa restrição inconstitucional.

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Com a nova regra, todos os partidos e candidatos passam a concorrer às sobras, independentemente de terem ou não atingido o quociente. Assim, candidatos com votação expressiva, mesmo em partidos que não alcançaram o mínimo anteriormente exigido, puderam ser beneficiados.

Aplicação retroativa

Embora o entendimento inicial da Corte fosse o de que a nova regra valeria apenas a partir de 2024, recursos apresentados ao Supremo resultaram em uma inflexão: a maioria dos ministros decidiu aplicar o novo critério já nas eleições de 2022. Essa decisão provocou recontagens em diversos estados, o que culminou na substituição de parlamentares agora formalizada pela Mesa Diretora da Câmara.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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