As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus têm até o fim desta quarta-feira (13) para entregar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A entrega marca a última manifestação formal das partes antes do julgamento.
O prazo, de 15 dias, começou a contar a partir da apresentação das alegações finais do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso. Como prevê o rito penal, os réus não colaboradores têm o direito de se pronunciar por último.
Concluído esse estágio, caberá ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, declarar o encerramento da fase de instrução. A partir disso, o processo poderá ser pautado para julgamento pela Primeira Turma do STF, colegiado composto por cinco ministros: Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Expectativa é de julgamento até setembro
Embora ainda não haja data definida para o julgamento, há expectativa dentro da Corte para que a análise da ação ocorra até o fim de setembro. O processo envolve integrantes do chamado “núcleo 1” do suposto complô — grupo composto por militares e civis do alto escalão do governo Bolsonaro, apontados como idealizadores da trama golpista.
- Entre os réus estão:
- Jair Bolsonaro (capitão reformado e ex-presidente da República);
- Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Abin;
- Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno (general), ex-chefe do GSI;
- Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto (general), ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente;
- Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha.
Mauro Cid, também denunciado, firmou acordo de colaboração premiada e já apresentou sua versão dos fatos.
Crimes e penas previstas
Os réus respondem por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio público tombado.
Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 30 anos de prisão. Ainda assim, uma eventual ordem de prisão não deve ser automática. A legislação prevê possibilidade de recurso por parte das defesas. Além disso, por prerrogativa legal, militares das Forças Armadas e delegados da Polícia Federal têm direito à prisão especial, conforme determina o Código de Processo Penal.
Possibilidade de novos requerimentos
Mesmo após a entrega das alegações finais, os advogados ainda poderão apresentar requerimentos ou pedidos de reabertura da instrução, caso surjam novos elementos. Até que o relator libere o processo, caberá ao ministro Zanin, como presidente da Segunda Turma, agendar o julgamento.