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Depois de absolver, desembargador manda prender acusado de estuprar menina em MG

Decisão inicial citava 'vínculo afetivo consensual' entre homem, de 35 anos, e adolescente, de 12

A Justiça determinou a prisão do homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão é do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) – o mesmo que havia votado pela absolvição do réu.

Em decisão individual, nesta quarta-feira (25), o magistrado acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). Com isso, negou provimento aos recursos de apelação e restabeleceu a condenação fixada em primeira instância. A pena é de nove anos e quatro meses.

O caso ganhou repercussão nacional após o réu ter sido absolvido por maioria de votos, sob o entendimento de que haveria “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente. Agora, além de manter a sentença, o desembargador também determinou a expedição imediata do mandado de prisão contra a mãe da vítima.

Entenda o caso

O homem foi denunciado em abril de 2024 por estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. Segundo as investigações, ele mantinha relações sexuais com uma adolescente de 12 anos. De acordo com o processo, a menina chegou a morar com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.

O réu foi preso em flagrante quando estava com a vítima e admitiu, na delegacia, que mantinha relações com ela. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude condenou o homem e a mãe da menina. Ambos recorreram, e o caso foi analisado pelo TJMG, que inicialmente decidiu pela absolvição.

Após a absolvição, o Ministério Público informou que adotaria as medidas cabíveis para reverter a decisão. A repercussão também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu procedimento para apurar a decisão anterior, e o corregedor nacional solicitou informações ao tribunal e ao desembargador.

O que está em discussão?

O Código Penal estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de suposto consentimento da vítima ou anuência familiar. Apesar disso, votaram pela absolvição os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo. Já a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

No voto, o relator afirmou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

A decisão provocou manifestações de parlamentares de diferentes partidos, que classificaram o entendimento como incompatível com a lei. O posicionamento contrariava jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o consentimento de menor de 14 anos não afasta a configuração do crime.

Magistrado investigado

O desembargador que voltou atrás na decisão se tornou alvo de denúncia por abuso sexual. Saulo Lauar, sobrinho de Magid Nauef Láuar, relatou o suposto caso em publicação nas redes sociais, afirmando que tem revivido “uma dor guardada por anos” e que, apesar de tratamento psicológico contínuo, o trauma se mantém.

“Ele tentou abusar sexualmente de mim quando eu tinha 14 anos de idade. Quando eu trabalhava pra ele. O ato só não se consumou porque eu fugi”, escreveu.

Em entrevista exclusiva ao SBT News nesta terça-feira (25), Saulo disse que apresentou às autoridades todos os detalhes possíveis sobre o caso, embora não tenha tornado públicas as circunstâncias da suposta tentativa de abuso. Segundo ele, mesmo abalado, decidiu denunciar porque “não podia mais ficar omisso”.

A denúncia foi protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo dia. O órgão é responsável por apurar eventuais infrações disciplinares cometidas por magistrados. Até o momento, o desembargador não havia se manifestado publicamente sobre as acusações, mas o espaço segue aberto.

Posicionamento

Em nota ao VTV News, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou a mudança na sentença. Leia o posicionamento na íntegra:

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima”.

Deputada fala sobre denúncias contra desembargador


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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