O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em liminar assinada nesta segunda-feira (16) a extinção da aposentadoria compulsória como modalidade de punição administrativa no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão visa impedir que juízes e desembargadores condenados por infrações graves continuem recebendo benefícios; para o ministro, a sanção adequada a tais casos deve ser a efetiva perda do cargo.
Fundamentação da decisão
Dino Bueno argumenta que a Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência) alterou o regime jurídico vigente, tornando a aposentadoria punitiva incompatível com o ordenamento atual. “Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados. Infrações graves devem ser punidas com a exclusão do serviço público”, defendeu o ministro em seu despacho.
Em seu texto, o magistrado destacou a gravidade da medida:
“[…] a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público. O fundamento desta sanção é a impossibilidade de manter o vínculo jurídico com um agente cuja conduta desmoralize o serviço público e rompa a confiança nas instituições.”
Próximos passos
Embora a liminar tenha efeitos imediatos, a decisão ainda será submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, que deverá analisar o mérito da questão e determinar se mantém ou não a suspensão da penalidade.