Hospitais públicos e unidades de saúde que contam com serviço social passam a ter a obrigação de orientar os segurados da Previdência Social sobre seus direitos, especialmente em casos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A medida está prevista na Lei 15.288/25, sancionada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e modifica a Lei 8.213/91 ao ampliar as atribuições desses profissionais.
Segundo a norma, a atuação das assistentes sociais deverá seguir as diretrizes a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. O foco está nos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, que muitas vezes não são solicitados por desconhecimento do público.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 3032/11, apresentado há mais de uma década e aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023. A justificativa do projeto menciona a baixa acessibilidade ao INSS, especialmente entre os que enfrentam doenças limitantes e vivem em situação de vulnerabilidade social.

Veto a descontos automáticos em benefícios
Paralelamente, outra mudança relevante foi sancionada por Lula nesta semana. A nova lei proíbe o desconto automático em aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, mesmo quando previamente autorizado pelo beneficiário. A revogação do artigo que permitia esse tipo de operação foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.
Com a mudança, sindicatos, associações e instituições financeiras ficam impedidos de realizar descontos diretos na folha de pagamento de aposentados e pensionistas. A prática vinha sendo questionada há anos por fraudes recorrentes e abusos contratuais, frequentemente denunciados por órgãos de defesa do consumidor.
