Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, uma das principais dúvidas dos eleitores envolve o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação. Afinal, existe lei seca em todo o Brasil? A resposta depende das regras estabelecidas em cada estado ou município.
O analista de Segurança Pública Elijonas Maia explicou que não existe uma determinação nacional única para restringir bebidas alcoólicas durante as eleições. Por isso, o eleitor deve verificar as normas adotadas na região onde vai votar.
Lei seca não vale da mesma forma em todo o país
A legislação eleitoral não estabelece uma proibição nacional para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas durante o dia da eleição. As autoridades locais podem, entretanto, definir restrições específicas para determinados períodos.
Em Minas Gerais, por exemplo, não houve restrição à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme a explicação apresentada pelo analista. Já em municípios da Bahia, algumas localidades podem estabelecer horários específicos para limitar a venda.
Dessa forma, quem pretende consumir ou comprar bebida alcoólica no dia da eleição deve consultar previamente as regras do município. A ausência de uma proibição nacional não significa que todas as cidades adotem as mesmas normas.
Restrição pode envolver venda e consumo
As regras locais podem determinar como estabelecimentos comerciais devem funcionar durante o período eleitoral. Por isso, bares, restaurantes, supermercados e outros pontos de venda precisam observar as determinações definidas pelas autoridades da região.
Além disso, o eleitor deve diferenciar as regras relacionadas às bebidas alcoólicas das demais proibições eleitorais. Consumir uma bebida, por exemplo, não autoriza o eleitor a fazer campanha ou pedir votos durante o período de votação.
Pedir voto e distribuir santinhos continuam proibidos
Independentemente das regras sobre bebidas alcoólicas, o eleitor não pode fazer boca de urna no dia da eleição. Isso inclui entregar santinhos com pedido de voto, abordar pessoas ou tentar convencê-las a escolher determinado candidato nas proximidades dos locais de votação.
Também não é permitido espalhar materiais de campanha nas imediações das seções eleitorais. O chamado derramamento de santinhos pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.
Eleitor pode demonstrar preferência individual
Quem for votar pode usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira relacionada ao candidato de sua preferência, desde que faça uma manifestação individual e silenciosa.
No entanto, o eleitor não pode transformar essa manifestação em uma ação coletiva de campanha. Nas redes sociais, também existem restrições: no dia da eleição, não é permitido fazer pedido de voto nem publicar nova propaganda eleitoral.
Celular continua proibido na cabine
A regra para o celular não muda por causa das normas sobre bebidas. O eleitor não pode utilizar o aparelho dentro da cabine de votação.
Antes de entrar, o celular deve ficar desligado ou ser colocado no local indicado pela mesa receptora. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, a mesa poderá impedir a votação, registrar a ocorrência em ata e acionar a polícia.
O eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
Como denunciar irregularidades
Quem presenciar uma possível irregularidade durante a eleição pode utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A plataforma permite encaminhar fotos, vídeos, áudios e links relacionados à ocorrência.
Assim, o eleitor pode comunicar uma situação suspeita pelos canais oficiais sem precisar confrontar diretamente as pessoas envolvidas.




