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IOF: Como começou a briga política que aumentaria outro imposto no Brasil?

Após a inviabilidade política do projeto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou PDL que suspende o aumento do IOF.
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O governo federal editou três decretos e uma medida provisória em menos de um mês após enfrentar resistências do Congresso e do setor privado quanto ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A sequência de mudanças juntamente da falta de articulações políticas sólidas reflete o embate entre o Executivo, o Legislativo e representantes do mercado financeiro diante das tentativas da equipe econômica do Governo Federal de elevar a arrecadação com tributos sobre crédito, câmbio, previdência privada e investimentos no exterior.


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A primeira medida foi publicada em 22 de maio, com aumento das alíquotas do IOF sobre diversas operações financeiras. No mesmo dia, após reações imediatas do setor bancário, o governo recuou parcialmente por meio de um novo decreto. A terceira reconfiguração ocorreu em 11 de junho, acompanhada de uma medida provisória (MP) com alternativas de compensação para os recuos anteriores. Os decretos já estão em vigor; as medidas da MP só passam a valer a partir de 2026.

Cartão no exterior e câmbio para pessoas físicas

Foi mantida a revogação da regra de 2022 que previa a redução progressiva do IOF sobre cartões no exterior. A alíquota, que estava em 3,38%, subiu para 3,5% e permanecerá congelada nesse patamar. A compra direta de moeda estrangeira também teve aumento: passou de 1,1% para 3,5%.

Após o último decreto, o IOF sobre crédito para empresas voltou à alíquota fixa de 0,38%. No caso de microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional, a taxa diária em operações de até R$ 30 mil dobrou para 0,00274%, com alíquota máxima anual de 1,38%.

Previdência privada e regra de transição

A nova regra estabelece isenção de IOF para aportes de até R$ 600 mil por ano em planos do tipo VGBL a partir de 2026. Acima desse limite, será cobrada alíquota de 5% sobre o excedente, mesmo em planos distribuídos por seguradoras distintas. Para 2025, o teto de isenção será de R$ 300 mil, restrito a aportes em uma única seguradora no segundo semestre.

O primeiro decreto havia estabelecido IOF de 3,5% sobre transferências de fundos de investimento brasileiros ao exterior. Após reação negativa, o governo zerou essa cobrança. Para pessoas físicas, o envio de recursos ao exterior voltou a ser tributado em 1,1%. No caso do risco sacado, a alíquota fixa de 0,95% foi retirada, restando apenas a taxa diária de 0,0082%.

Imposto de Renda padronizado e fim da isenção em LCIs e LCAs

A MP prevê alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, como CDBs e títulos públicos, a partir de 2026. A mudança elimina o sistema atual, que varia de 22,5% a 15% conforme o prazo do investimento. Títulos isentos, como LCI e LCA, passarão a ser tributados em 5%, mas apenas para papéis emitidos após 2026.

A alíquota sobre a receita das plataformas de apostas (bets) foi elevada de 12% para 18%. Também houve mudança na CSLL, com extinção da faixa de 9% e criação de alíquotas de 15% e 20%, impactando fintechs e instituições financeiras. Juros sobre Capital Próprio (JCP) passarão a ser taxados em 20%.

Corte em benefícios tributários e articulação com o Congresso

A Fazenda anunciou a intenção de reduzir em 10% os benefícios tributários para empresas, afetando programas de incentivo à exportação, assistência médica, medicamentos e habitação. A proposta ainda não foi formalizada. Segundo o secretário-executivo do ministério, Dario Durigan, uma minuta deve ser apresentada ao Congresso na próxima semana.

As medidas revelam um processo marcado por idas e vindas, refletindo tanto a pressão de setores econômicos quanto a tentativa do governo de manter equilíbrio fiscal sem atropelar a interlocução com o Parlamento.

Cai o decreto após aprovação de PDL

Após a alta instabilidade nas articulações e inviabilidade política do projeto, o Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, que suspendeu os efeitos do Decreto 12.499/25, editado pelo governo federal. O decreto suavizou, mas não eliminou os aumentos nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), inicialmente anunciados em maio.

A iniciativa legislativa foi liderada pelo deputado Zucco (PL-RS), líder da oposição, e foi motivada pela reação negativa de parlamentares e representantes do setor produtivo à elevação das alíquotas. Em resposta à repercussão, o governo publicou, em 11 de junho, a Medida Provisória 1303/25 e o Decreto 12.499/25, que reviu parcialmente as taxas propostas, mantendo, contudo, aumentos tributários que seguem em vigor.

A elevação do IOF foi divulgada em 22 de maio. No mesmo dia, após críticas intensas de setores econômicos e políticos, o Executivo anunciou recuo parcial. A repercussão mobilizou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que intercederam junto ao governo solicitando a reavaliação da medida.

O deputado Zucco criticou a condução fiscal do governo e afirmou que faltam ações de contenção de despesas. “O governo não corta na carne, não diminui ministérios e cargos de confiança”, declarou.

Deputado Zucco (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados; Agência Câmara de Notícias)

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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista de profundidade, autor do livro A Teoria de Tudo Social: Democracia LTDA., ambicioso por política e debates

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