O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, com exclusão expressa de condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Previsto na legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido por decreto presidencial, tradicionalmente editado no fim do ano. Em 2025, o texto mantém restrições a crimes de maior gravidade e detalha condições para diferentes perfis de condenação, considerando tempo de pena, reincidência e natureza do delito.
O decreto afasta do benefício pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo, além de delitos de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking). Também ficam excluídos condenados por tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções. Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão só é admitido quando a pena for inferior a quatro anos. O texto ainda veda o indulto a presos que tenham firmado colaboração premiada ou que cumpram pena em presídios de segurança máxima.

O decreto estabelece exigências conforme o tamanho da pena e a reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou de um terço para reincidentes. Já nas penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, observada a mesma data de corte.
Redução maior para idosos e responsáveis por filhos
Há regras mais favoráveis para grupos específicos, com redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para:
- pessoas com mais de 60 anos;
- mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
- homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que demandem cuidados não oferecidos pela unidade prisional. Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).
O texto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em quadros como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para a concessão do benefício.
Indulto específico para mulheres e penas de multa
O decreto prevê um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena. Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.