A Polícia Federal manifestou preocupação com as mudanças incluídas no relatório do Projeto de Lei Antifacção (PL 5582/25), em tramitação na Câmara dos Deputados, por entender que as alterações comprometem o enfrentamento às organizações criminosas no país.
Segundo uma nota publicada pela corporação, o texto apresentado modifica de forma estrutural o projeto original enviado pelo Poder Executivo, reduzindo a autonomia funcional da instituição e impondo restrições à execução de operações.
Pelas novas regras previstas, a PF dependeria de autorização prévia de governos estaduais para realizar investigações ou operações em suas jurisdições. O modelo, na avaliação de integrantes da corporação, representaria um retrocesso e colocaria em risco a eficácia de ações de grande escala, como a operação de agosto — classificada como a maior já realizada contra o crime organizado no Brasil.
Ameaça à autonomia institucional
O relatório apresentado no Parlamento prevê a supressão de competências da PF em áreas estratégicas, o que, segundo a instituição, fragiliza investigações de corrupção, tráfico de drogas, desvio de recursos públicos e crimes transnacionais. “A execução de operações depender da anuência estadual compromete diretamente a autonomia e o alcance da Polícia Federal”, avaliou um servidor ouvido pela reportagem.
Em nota oficial, a PF afirmou que continuará defendendo suas atribuições constitucionais e a preservação de sua autonomia funcional “para garantir o cumprimento da lei e a defesa da sociedade brasileira”.
Entenda o projeto
A proposta, de autoria do Executivo, cria a figura penal da facção criminosa e prevê penas de 8 a 15 anos de prisão para quem promover, constituir, financiar ou integrar tais grupos. Nos casos em que homicídios forem cometidos por ordem ou em benefício de facções, as penas podem chegar a 30 anos, sendo classificados como crimes hediondos.
O projeto também aumenta punições para chefes de organizações criminosas, permitindo o agravamento de até o dobro da pena, e amplia hipóteses de aumento quando houver participação de menores, envolvimento de agentes públicos ou ligação com organizações estrangeiras.
No entanto, o Projeto de Lei 5582/25 que está em fase de análise na Câmara vem sofrendo modificações e enxugamentos notórios, afastando-se da proposta original do Governo Federal.
Investigação e monitoramento
O texto original autoriza a infiltração de colaboradores civis em facções, além de prever o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão mediante decisão judicial. Empresas de tecnologia, operadoras e plataformas digitais deverão disponibilizar informações de investigados nos últimos sete dias em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.
A cooperação internacional será coordenada pela Polícia Federal, que centralizará o contato com forças estrangeiras. O projeto também prevê a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas, para integrar dados de inteligência e investigações.
Combate ao poder econômico
Entre as medidas de asfixia financeira, o texto autoriza a intervenção judicial em empresas ligadas a facções e o bloqueio de operações financeiras. Contratos com o poder público poderão ser suspensos e agentes condenados por envolvimento com facções ficarão impedidos de contratar com o Estado por 14 anos.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais estima que 88 facções e milícias atuam atualmente no território brasileiro, sendo que duas possuem alcance transnacional.
Durante discurso na Cúpula Celac-União Europeia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o país precisa de união institucional no enfrentamento ao crime: “As facções só serão derrotadas com o esforço conjunto de todas as esferas de poder. Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar.”