A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o PL Antifacção (PL 5.582/2025). De acordo com a versão apresentada pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL tem como objetivo aumentar penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos.
O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. Agora, o PL deve retornar para análise dos deputados com regime de urgência.

Segundo o relator, o parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. Ele afirmou que foi pressionado pelo lobby de diversos setores, como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos.
“O lobby que não teve acesso a esta Casa, do ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui”, comentou Alessandro.
Projeto foi alterado
Durante a CCJ, Alessandro leu cerca de 70 novas emendas após a leitura do parecer da semana anterior e acatou total ou parcialmente 50 delas. “Esse projeto representa o mais puro golpe contra o crime organizado do Brasil. Porque, ao mesmo tempo que endurece as penas, cria novas ferramentas de investigação e recursos para apurar as atividades”, comentou durante o plenário.
O projeto apresentado teve uma alteração, o relator removeu a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Senadores da oposição defenderam que o projeto deveria comparar as ações das facções e milícias aos crimes de terrorismo, porém houve rejeição da maioria.
“Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista”, afirmou.
Além disso, uma das principais alterações foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, para não ter que criar uma nova que poderia causar questionamentos e até mesmo brechas que beneficiem condenados.
Regime ficou mais rígido
O Senado estabeleceu critérios mais severos para progressão, além disso, haverá monitoramento entre as conversas e visitas dos presos (mantém a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo em decisão judicial específica). Confira algumas mudanças:
- Condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;
- Integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;
- Reincidentes podem ter percentuais ainda maiores;
- Crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos;
- Possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados;
- Prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com possibilidade de prorrogação.
Bets também estão inclusas no PL
No projeto, houve a inclusão da criação de um novo tributo (Cide) sobre apostas online (bets), com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas de jogos online. Assim, o valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública e a estimativa é arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano.
Também foi proposta uma regra temporária de regularização de bets que atuam sem licença, que, caso seja aprovada, será arrecadado R$ 7 bilhões a mais.