Indicação visual de conteúdo ao vivo no site
Indicação visual de conteúdo ao vivo

Justiça condena Prefeitura de Santos após idosa cair em buraco de obra

Decisão aponta falha na conservação da via pública; prefeitura vai recorrer

A Justiça condenou a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 75 anos que sofreu um trauma na cabeça após cair em um buraco com pedregulhos deixados por uma obra, em fevereiro de 2025. O município informou que vai recorrer da decisão.

A queda de Maria de Lourdes da Fonte Fernando aconteceu quando ela atravessava a Rua Dr. Bernardo Browne, no bairro Estuário, e passou por um trecho onde havia uma intervenção inacabada. Com o impacto, a idosa sofreu um corte na cabeça, precisou levar três pontos e passou por exames de tomografia.

“A [vítima] sofreu queda violenta na via pública em decorrência de buracos e pedregulhos provenientes de obra inacabada pela municipalidade junto a um bueiro”,
escreveu o juiz Bruno Nascimento Troccoli.

Para o magistrado, as fotografias publicadas por um veículo de comunicação local comprovaram que a via pública se encontrava em “situação de abandono”, já que permanecia sem sinalização ou isolamento. Segundo ele, a ausência de medidas de segurança ficou “cabalmente comprovada” pelas provas apresentadas.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Acidentes do Trabalho e do Juizado Especial da Fazenda Pública no último dia 17. Na decisão, o juiz considerou desnecessária a realização de uma audiência de instrução, afirmando que “o conjunto comprobatório documental reunido no processo é perfeitamente suficiente para a entrega da prestação jurisdicional”.

Ao analisar o caso, o juiz também rejeitou a tese da Prefeitura de que a responsabilidade seria da vítima ou do proprietário do imóvel vizinho, pois os “defeitos na pavimentação” estavam junto ao bueiro, em área de responsabilidade exclusiva do município, e permaneceram “sem reparos por aproximadamente cinco meses”.

“O sofrimento físico e o abalo psíquico suportados por pessoa idosa submetida a atendimento emergencial de urgência em razão de trauma craniano configuram dano moral presumido, prescindindo de comprovação de sofrimento íntimo”.

Conforme apurado pelo VTV News, a defesa da idosa pediu uma indenização de R$ 10 mil, mas o juiz considerou que R$ 3 mil eram suficientes para reparar o dano. “O exame de tomografia computadorizada afastou a existência de fraturas ósseas ou hemorragias intracranianas, indicando que as consequências lesivas ficaram restritas à laceração superficial do couro cabeludo e dores musculares temporárias”, finalizou.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Santos informou que apresentará o recurso cabível dentro do prazo legal. O município acrescentou que “somente após o trânsito em julgado é que poderá haver eventual cumprimento de sentença”.


Continua após a publicidade

Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

VEJA TAMBÉM

edifício-lord

Idosa de 86 anos é encontrada morta dentro de apartamento em São Vicente

Agressão em creche cerquilhos

‘Vi imagens da minha filha sendo agredida’, diz mãe ao denunciar omissão de creche

assalto-ônibus-santos

Casal suspeito de assaltar ônibus é preso pela PM no litoral de SP

anavitória se apresentam em santos nesse fim de semana

Anavitória, Oriente e Bienal de Arte agitam a programação cultural de Santos

Gostaria de receber as informações da região no seu e-mail?

Preencha seus dados para receber toda sexta-feira de manhã o resumo de notícias.