Milhares de brasileiros já planejam viagens e desfiles para o Carnaval, uma das festas mais aguardadas do ano. No entanto, a dúvida sobre a folga oficial sempre ressurge. Para esclarecer os direitos e deveres de empresas e empregados, a VTV News consultou a advogada trabalhista Emilia de Abreu Antonelli.
A regra em São Paulo
O calendário brasileiro não classifica o Carnaval como feriado nacional. Para que a data ganhe esse status, o governo (seja ele federal, estadual ou municipal) deve promulgar uma lei específica.
Na capital paulista, a prefeitura estabelece apenas ponto facultativo para as repartições municipais na segunda e terça-feira. Para a Quarta-feira de Cinzas de 2026, a administração determina expediente parcial até as 12h.
Cidades como Santos e Campinas também adotam o ponto facultativo. Nesses locais, as empresas devem comunicar aos funcionários com antecedência sobre mudanças nas escalas e o horário do comércio na quarta-feira. Segundo a especialista, Santos mantém a quarta-feira como ponto facultativo no calendário municipal; enquanto Campinas deve seguir o calendário do ano anterior, retornando as atividades às 14h.
Entenda as diferenças práticas
Feriado: A lei obriga a paralisação de todos os setores. Se a empresa exigir trabalho, ela deve oferecer folga compensatória ou pagamento extra.
Ponto Facultativo: Esta decisão administrativa afeta apenas o setor público e não gera obrigações automáticas para as empresas privadas.
Regras internas e home office
Como a lei não impõe o feriado, a empresa detém o poder de decisão. O empregado deve consultar as normas internas, pois o empregador não possui a obrigação de conceder folgas ou pagar horas extras. Caso a empresa decida liberar a equipe, ela aplica a folga como liberalidade ou utiliza o banco de horas para compensação.
O regime de Home Office segue as mesmas regras do trabalho presencial. “Algumas empresas adotam uma regra única para todos; outras consideram o município de lotação do empregado para definir os feriados locais”, explica Antonelli.
Faltas e retorno ao trabalho
Se a empresa mantém o expediente e nega a dispensa do funcionário, ela classifica a ausência como falta injustificada. Essa conduta gera o desconto do dia, prejudica o descanso semanal remunerado (DSR) e permite sanções como advertência ou suspensão.
Na Quarta-feira de Cinzas, a iniciativa privada não segue uma regra única de trabalho após o meio-dia. A decisão cabe exclusivamente a cada empresa ou aos acordos da categoria.