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Anvisa autoriza entrega de medicamentos por aplicativos; entenda

Anvisa revogou restrições, mas novas regras ainda serão definidas
Entregador de motocicleta com bolsa vermelha iFood, em rua urbana, enquanto outros motociclistas seguem no fundo; contexto sobre medicamentos por aplicativos autorizados pela Anvisa

A compra de medicamentos por aplicativos pode passar por mudanças no Brasil. A Anvisa revogou nesta segunda-feira (10) medidas que proibiam a comercialização ou propaganda de remédios em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino.

Mas há um detalhe importante: isso não significa que essas empresas já estejam automaticamente autorizadas a vender medicamentos. Segundo a própria Anvisa, ainda será necessária uma regulamentação específica para definir como a nova possibilidade funcionará.

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que abriu espaço para farmácias e drogarias licenciadas utilizarem plataformas digitais na logística e na entrega de produtos aos consumidores.

Medicamentos por aplicativos já estão liberados?

Não de forma automática. A Anvisa deixou claro que revogar as antigas proibições não equivale a liberar imediatamente a comercialização de medicamentos pelas plataformas.

As empresas continuam obrigadas a cumprir todas as normas sanitárias. Além disso, a Anvisa ainda precisa definir as regras para a aplicação da nova lei.

Na prática, a decisão retira medidas preventivas que atingiam determinadas plataformas, mas ainda não encerra a discussão sobre como funcionará a venda de medicamentos por aplicativos.

Quais aplicativos foram afetados pela decisão da Anvisa?

As resoluções publicadas nesta segunda-feira envolvem iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Submarino.

No caso de iFood e Rappi, a Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos.

Para Mercado Livre e B2W, responsável pelas marcas Americanas e Submarino, as restrições retiradas envolviam comercialização e propaganda.

A Shopee também está nesse cenário. A revogação de uma medida relacionada à plataforma já havia sido publicada na quinta-feira (6).

O que muda para farmácias e consumidores?

A Lei nº 15.357, de março de 2026, passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos.

Isso pode ampliar o uso de serviços de entrega de remédios e aproximar as farmácias de aplicativos já utilizados para compras de alimentos e outros produtos.

No entanto, as regras para medicamentos por aplicativos ainda precisam ser detalhadas pela Anvisa. A regulamentação deverá definir como as plataformas, farmácias e drogarias terão de operar para respeitar as exigências sanitárias.

Até a publicação dessas normas, a decisão da Anvisa representa uma mudança nas regras do setor, mas não autoriza a venda irrestrita de qualquer medicamento pela internet.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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