fbpx
Search
Close this search box.

Desembargador do TJ-SP nega liminar no Habeas Corpus à esposa de Igor Peretto

Pedido de urgência foi negado nesta sexta-feira (8)
,

O Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Wohlers, negou um pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) à Rafaela Costa, esposa de Igor Peretto, nesta sexta-feira (8).

Conforme o Portal VTV News divulgou, com exclusividade, o advogado Marcelo José Cruz pediu ao TJ-SP para que Rafaela responda em liberdade o processo de homicídio triplamente qualificado.

“As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, providência excepcionalíssima, reservada a casos de ilegalidade gritante”, denegou Geraldo Wohlers.

Igor Peretto foi morto com 40 facadas no dia 31 de agosto, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ele estava no apartamento da irmã Marcelly Peretto. Mario Vitorino, cunhado de Igor, confessou ser o autor do crime. Os três estão presos preventivamente.

O HC ainda será analisado pela Câmara do TJ-SP. Rafaela já teve um pedido negado em outubro.

Confira também: Caso Igor Peretto: STJ nega pedido de habeas corpus de Rafaela Costa

A Prisão Preventiva de Rafaela

Rafaela Costa da Silva foi presa temporariamente após o assassinato de Igor Peretto, seu marido. Mas sua prisão foi posteriormente convertida para preventiva, com base na alegação de sua participação no crime.

A acusação sugere que Rafaela teria envolvimento em um “triângulo amoroso” que culminou no homicídio, sendo, supostamente cúmplice ao aguardar nas proximidades do local e realizar buscas no aplicativo Waze. Contudo, a defesa de Rafaela, contesta a versão apresentada pela acusação.

A Defesa Alega Inconsistências nas Provas

No documento, o advogado Marcelo José Cruz afirma que a denúncia não tem “elementos indiciários objetivos e concretos” que apontem Rafaela como coautora ou partícipe do homicídio de Igor Peretto.

Ele destaca que acredita que acusação baseou-se em suposições, como a alegação de que Rafaela teria permanecido aguardando nas proximidades do local do crime, realizando buscas sobre destinos como São Paulo e Minas Gerais. No entanto, a defesa apresentou a extração das pesquisas feitas no celular de Rafaela, que mostram que ela estava realizando as buscas após o momento da consumação do crime.

Segundo a defesa, as pesquisas de destinos não podem ser usadas para provar que Rafaela aguardava a morte de Igor, uma vez que a cronologia das buscas no aplicativo Waze indica que elas ocorreram depois de Mario e Marcelly, os supostos autores do crime, já terem deixado o local dos fatos.

Colaboração com a Investigação e Falta de Provas de Participação no Crime

O advogado argumenta que Rafaela teria colaborado plenamente com a investigação desde o início. Ela se apresentou espontaneamente à polícia e entregou seu celular, fornecendo sua senha de acesso.

Ele afirma também não foram encontradas evidências de que Rafaela tivesse realizado qualquer movimentação financeira ou transferências bancárias envolvendo as contas da vítima, Igor Peretto.

Marcelo José Cruz questiona ainda uma suposta omissão de informações relevantes no relatório final da Polícia, que não mencionaram a colaboração de Rafaela, ou a sua explicação sobre o contexto das finanças familiares.

Segundo ele, a falta de uma acusação substancial contra Rafaela, somada à ausência de participação ativa no momento da execução do crime, reforçaria a tese de que a prisão preventiva é infundada e desprovida de base jurídica.

Conclusão: Pedido de Liberdade Imediata

O advogado Marcelo José Cruz conclui o pedido de habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva de Rafaela Costa da Silva. Agora, o caso segue para apreciação do Tribunal de Justiça, que deverá avaliar os argumentos da defesa e decidir se a mulher terá sua liberdade restituída, ou se a prisão preventiva será mantida. Marcelo ainda pontua que caso a solicitação não tenha resultados, irá encaminhar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e em último caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso

O comerciante Igor Peretto foi encontrado morto no dia 31 de agosto, vítima de 40 facadas. As investigações apontam para um triângulo amoroso como motivação para o crime.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi resultado de um plano elaborado por seu cunhado, Mario Vitorino da Silva Neto, sua irmã, Marcelly Marlene Delfino Peretto, e sua esposa, Rafaela Costa da Silva. A polícia civil revelou que o trio mantinha um relacionamento amoroso a três, o que teria motivado o assassinato de Igor.

Veja outras notícias sobre o caso:

Autores

Mais lidas
Foto/reprodução: CCI

Carreta trava rodovia e congestiona trânsito na Cônego Rangoni

Tentativa de furto termina em disparo contra vizinho que flagra o crime; Vídeo

Empresário morto em aeroporto delatou lavagem de dinheiro do PCC na Baixada Santista

Manifestantes fazem ato em Santos pelo fim da escala 6 x 1

Homem esfaqueia companheira e foge do local do crime em Indaiatuba

VEJA TAMBÉM