A Câmara Municipal de Santos aprovou na última quinta-feira (6) um projeto de lei que prevê multa de até R$ 10 mil para quem deixar animais de estimação sozinhos por mais de 36 horas. A proposta é do vereador Benedito Furtado (PSB) e altera a Lei Complementar n° 3.531, que fala sobre maus tratos a animais. Agora, ela passa para sanção do prefeito Rogério Santos.
A ideia, segundo o vereador, é trazer uma reflexão, para que os animais sejam levados junto com o tutor em viagens. Caso não seja possível, que ao menos uma pessoa responsável garanta os cuidados básicos como alimentação, hidratação e higiene.
De acordo com um levantamento da Prefeitura de Santos, no ano de 2024, foram recebidas 800 denúncias com relação a maus-tratos contra animais.
Com isso, fica acrescentado o inciso XXIV ao artigo 300 da Lei Municipal nº 3.531, de 16
de abril de 1968, com a seguinte redação: deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou
ausentes seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas.
A multa administrativa que a Prefeitura de Santos pode aplicar é de R$ 1.500,00 a 10.000. O valor depende da gravidade da situação, podendo ainda ser dobrada em caso de reincidência. Importante ressaltar também que, geralmente, os fiscais primeiro dão uma advertência, e caso persista o problema, a multa ocorre.
As fiscalizações ficam a cargo da Guarda Civil Municipal, Polícia Ambiental e Coordenadoria do Bem-Estar Animal.
Para Benedito Furtado, o principal intuito desse novo dispositivo é somar com as demais condutas já previstas na lei e respaldar o trabalho da fiscalização.